"Tendo em conta que o dia 1 de Maio é considerado feriado nacional, Dia Internacional do Trabalhador, e que o mesmo coincidirá com o dia de descanso semanal obrigatório, domingo, dando lugar a ponte", o MAPTSS determinou que "é acrescida uma hora ao período diário de trabalho na Função Pública de 25 a 29 de Abril".

O despacho ministerial salvaguarda que não são abrangidos pela medida "os trabalhadores que laborem em regime de turnos".