Contra as anteriores expectativas, a interrupção da gravidez mantém-se genericamente condicionada a motivos de saúde, nomeadamente por poder constituir risco para a mulher ou para o feto, até às primeiras 16 ou 24 semanas de gestação.

A mulher que decidir interromper a gravidez fora deste quadro legal pode ser punida, com esta proposta de lei, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Quem, com o consentimento da mulher grávida, interromper a gravidez ou ajudar a fazê-lo, fora dos casos legalmente previstos, pode ser punido com pena de prisão de um a quatro anos.

Ainda sobre a interrupção da gravidez, a proposta de Código Penal proíbe a sua propaganda, em meios publicitários ou em reuniões públicas, "com o objectivo de obter vantagem", exceptuando a divulgação dos procedimentos e meios no âmbito científico e médico, sob pena de punição com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

O documento já esteve em consulta pública e segundo garantia transmitida na segunda-feira pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, seguirá agora para apreciação em conselho de ministros e posteriormente para ratificação pela Assembleia Nacional.

Máximo de 30 anos de cadeia

A versão disponibilizada pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito de Angola estabelece que a imputabilidade penal mantém-se nos 16 anos, apesar de, durante a discussão, ter sido adiantada a possibilidade de a reduzir para os 14 anos.

A pena de prisão é agravada com este anteprojecto e terá "em regra" uma "duração mínima de três meses e a duração máxima de 25 anos" e "em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos".

O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia.

"Quem matar outra pessoa atendendo a pedido expresso, sério e insistente da vítima é punido com pena de prisão até cinco anos", define ainda a nova legislação, elaborada pela comissão de reforma.

Está ainda previsto o cumprimento de penas ao fim de semana "no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado" ou noutro com o acordo do condenado.

"Cada período de fim-de-semana, com a duração mínima de 36 horas e a duração máxima de 48 horas, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada", refere ainda o projecto da revisão do Código Penal, que conta com 441 artigos e 153 páginas.