Os bancos comerciais estão a cobrar indevidamente aos clientes a contribuição especial sobre as operações bancárias nas transferências realizadas entre contas do mesmo titular.

Contrariamente ao estipulado na alínea C do artigo 4 do Regime Jurídico da Contribuição Especial Sobre Operações Bancárias, que estipula que "as transferências entre contas correntes do mesmo titular, ainda que a mesma conta tenha outros titulares", não se consideram tributáveis no âmbito desta contribuição especial, as instituições bancárias estão a cobrar aos clientes 0,1 por cento do valor total da operação, contrariando o decreto legislativo presidencial n.º1/16, publicado no Diário da República do dia 24 de Fevereiro deste ano.

Ou seja, estas transferências bancárias, realizadas no balcão, multicaixas ou em outras plataformas não deviam pagar a contribuição especial. Mas a realidade está a ser bem diferente.

João Pedro é um dos muitos clientes bancários que vê sair das suas contas a contribuição especial sempre que realiza uma transferência entre contas suas.

"Para meu espanto, reparei que os bancos com quem trabalho têm-me cobrado uma percentagem sempre que transfiro dinheiro para as minhas contas", afirma o nosso interlocutor, que garante ter solicitado explicações junto dos bancos e estes apenas informam que é uma obrigação.

"Já me dirigi a vários balcões e apenas me dizem que é mesmo assim. É um imposto que vai para os cofres do Estado", conclui a nossa fonte.

O Novo Jornal contactou alguns bancos e a resposta não foi diferente. "A contribuição é uma obrigação que deve ser paga sempre que se realiza uma transferência".

Confrontados com o diploma legal, a conversa mudou de rumo.

(Leia a versão integral deste texto na edição n.º451 do Novo Jornal, nas bancas e também disponível por assinatura digital, que pode pagar em kwanzas)