O sistema consta de um Decreto Presidencial que o cria e aprova e foi analisado na passada segunda-feira pela 7ª Sessão Ordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, dirigida pelo vice-presidente da República, Manuel Vicente.

A ideia base deste projecto é encurtar o tempo de resposta da investigação e acção policial, através da recolha imediata de informação junto das comunidades, para que o raptor do menor não tenha tempo suficiente para sair das imediações do local onde o crime tenha sido cometido.

Em declarações à imprensa, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, Adérito Silva, lembrou que são cada vez mais visíveis o perigo e a propensão para este tipo de crime, com os menores a serem raptados para fins cada vez mais numerosos.

Este sistema, que deve estar em funcionamento em breve, surge integrado na estratégia de prevenção da violência contra a criança, sendo ainda objectivo que funcione como dissuasor de crimes que envolvam menores, nomeadamente os raptos de crianças, criando ainda condições para uma cooperação eficaz entre os diversos organismos que estão na primeira linha de resposta a estas situações.

E essa primeira linha de combate a este tipo de crime é constituída pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviço de Investigação Criminal (SIC) e Ministério da Assistência e Reinserção Social, através do Instituto Nacional da Criança.

Citado pela Angop, Adérito Silva fez saber que tem havido muitos casos de rapto de menores, por vezes pelos próprios familiares, quando, por exemplo, a guarda das crianças é judicialmente atribuída exclusivamente a um dos progenitores, em caso de separação.

Subjacente a este projecto, está a ideia de que não basta responder de imediato após a ocorrência do crime, é necessário que as crianças em risco sejam sinalizadas antecipadamente para que o crime seja prevenido por uma eficaz acção profiláctica.