Apesar de a nova Lei da Nacionalidade ter sido alterada em 2016, impedindo cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos, as 45 concessões agora atribuídas foram concretizadas ao abrigo da legislação de 2005, já que se trata de processos transitados.

A lista é liderada por portugueses (21), seguidos por são-tomenses (9), cabo-verdianos (4) e guineenses (2), a que se juntam cinco cidadãos de igual número de origens: França, Peru, Moldávia, República Democrática do Congo e Tanzânia.

De acordo com os despachos publicados no dia 15 de Março em Diário da República, e compilados hoje pela agência Lusa, os 45 "novos angolanos" obtiveram a nacionalidade por casamento.

Ao abrigo da nova Lei de Nacionalidade, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão nacional, em regime de comunhão de adquiridos.