Esta acção surge depois de o Constitucional ter rejeitado, em 26 de Junho, o pedido de inconstitucionalidade de dois artigos da nova Lei de Imprensa, apresentado pelo grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

A nova legislação, aprovada pelo parlamento em 2016 e promulgada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, no início deste ano, tem sido duramente criticada pela oposição e pelos jornalistas. O Sindicato dos Jornalistas Angolanos entende que vários artigos da Lei de Imprensa violam algumas convenções.

"Estamos a falar, por exemplo, da disposição que estabelece os valores para constituição de uma rádio, a questão da retirada da actual lei das rádios comunitárias, a obrigatoriedade das rádios e televisões passarem em directo o discurso do Presidente quando se dirige à nação", explicou Teixeira Cândido, representante dos jornalistas, em declarações à Lusa.

"O nosso fundamento é que nós temos uma Carta da Radiodifusão de 2001 que estabelece que os Estados africanos não devem constituir obstáculos que impeçam a constituição da rádio, por ser o principal meio de comunicação no nosso continente", atirou, apontando ainda questões de "interferência na gestão editorial nas empresas de comunicação", defende Teixeira Cândido.

"A faculdade de eu poder passar em directo ou indeferido esse discurso [do Presidente da República] tem de caber apenas aos órgãos de comunicação social e não pode ser uma imposição legal porque viola a gestão editorial dos órgãos de comunicação social", acrescentou.