Um nome tão extenso quanto o leque de actividades que lhe são atribuídas: Comissão Nacional Multissectorial para o Acompanhamento e Implementação da Política Nacional do Livro e da Leitura.

E o objectivo não podia ser mais óbvio: implementar a estratégia relativa ao livro e à leitura pública, integrando, no grupo de trabalhos, nove ministros, três colaboradores directos do Presidente da República, dois directores nacionais e vários representantes de diversas associações socioculturais.

Das diversas incumbências definidas no Despacho Presidencial n.º 123/18, de 11 de Setembro, destacam-se, entre outras, a de "propor e implementar o Plano Nacional de Leitura", assim como "apoiar as iniciativas que visam conferir ao livro infantil prioridade na política livreira, desde o processo de criação ao de distribuição".

No entanto, passados cerca de dois anos, nada saiu do papel. Aliás, falando em saídas, o jornalista e escritor José Luís Mendonça entende haver elementos que deveriam «saltar» deste Despacho Presidencial, por contribuírem para uma complexidade que dificulta a funcionalidade.

"Esta comissão é muito alargada e, na realidade angolana, quando há muitos actores para um mesmo trabalho, as coisas nunca avançam", comenta José Luís Mendonça, que aponta outro alegado erro contido no despacho de João Lourenço: "Uma comissão para o livro e leitura não pode ser coordenada pelo Ministério da Cultura. Tem de ser o Ministério da Educação (MED), porque é este último quem tem os leitores potenciais: os estudantes."

Mendonça insiste numa eventual coordenação do MED, porque, de acordo com os seus cálculos, tendo o País mais ou menos 10 milhões de alunos, a demanda pelos livros iria aumentar e, com isso, surgiria uma "iminente necessidade" de se apostar na indústria gráfica.

"Isso iria incentivar o empresariado privado a apostar na indústria gráfica, tentando fazer as matérias-primas no País, pois se iria perceber, afinal, que o livro pode ser uma mercadoria muito rentável", reforça.

O que diz Mendonça, entretanto, não é nada que não esteja já previsto nas diversas atribuições da Comissão Nacional Multissectorial para o Acompanhamento e Implementação da Política Nacional do Livro e da Leitura.

Basta atentar para a alínea f) do ponto 2 do documento que cria a referida comissão, Despacho Presidencial n.º 123/18, de 11 de Setembro, no qual se lhe determina a função de "promover estudos, implementar e divulgar as acções necessárias, visando a redução de taxas e impostos sobre actividade livreira, editorial e gráfica nacional, incluindo as relativas ao desembaraço aduaneiro, através de das instituições competentes e ao abrigo da legislação em vigor".

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