Cerca de dois meses depois de o Novo Jornal, na edição n.º 618, ter publicado um artigo sobre os oito anos da aprovação da Lei do Mecenato - com críticas e reclamações dos artistas, que consideraram que a lei tem passado ao lado dos objectivos -, os ministérios da Cultura e das Finanças informaram que a Administração Geral Tributária (AGT) registou os primeiros 30 mecenas [pessoa ou empresa que patrocina financeiramente um artista, instituição ou evento cultural].

Segundo as autoridades, os 30 mecenas atingiram tal estatuto por se encontrarem em conformidade com o disposto na Lei n.º 8/12, de 18 de Fevereiro (a Lei do Mecenato) e no Decreto Presidencial n.º 195/15, de 7 de Outubro (o Regulamento da Lei do Mecenato).

Eis, segundo a Cultura, a lista dos 30 mecenas: BNI, Niodior Internacional, Lda; Tegma SU, SA; Brightnessikinu, Comércio e Prestação de Servições, Lda; Cooperativa de Crédito, Grupo Simples, The Bridge Global, Tropicana Aprthotel, Multichoice, Total, Sonangol, Grupo Boa Vida, Noble Grupo, Lda; NCR, Atruim Shopping Nova Vida, Grupo Arena, Kikovo, Refriango, Multi Eventos, Academia BAI, LS & Republicano; Clé Entertainiment, Platine Line, TPA, TV Zimbo, Zap Viva, Jornal de Angola, Angop, TAAG e, por fim, a Ethiopian Airlines.

Ajudar para beneficiar

No artigo 4.º da Lei do Mecenato, aprovada em 2012, está estabelecido que sejam atribuídos benefícios fiscais a pessoas colectivas que, de forma altruísta, prestarem serviços, praticarem acções, realizarem para outrem ou financiarem total ou parcialmente projectos nos domínios previstos no artigo 1.º, que faz referência ao fomento, valorização, promoção e desenvolvimento dos sectores social, cultural, desportivo, educacional, juvenil, tecnológico, bem como da saúde e da sociedade de informação.

Por exemplo, no sector cultural, de acordo com as diversas alíneas do artigo 14.º, as acções que podem ser desenvolvidas pelos mecenas compreendem o incentivo à formação artística e cultural, assim como a concessão de bolsas de estudo e de criação artística.

Da lista de actividades que podem ser desenvolvidas pelos mecenas, consta igualmente o patrocínio de prémios, concursos e festivais, assim como o apoio às deslocações de caravanas artísticas e culturais e de investigadores para o exterior do país.

Passos para se chegar a mecenas

O Regulamento da Lei do Mecenato, aprovado em 2015, três anos depois da aprovação da Lei do Mecenato, determina não apenas os procedimentos relativos ao regime de benefícios fiscais, assim como as condições que determinada entidade deve reunir e a que instituição deve dirigir-se para oficialmente tornar-se mecenas.

Por exemplo, para efeitos fiscais, o mecenas deve requerer o registo, junto da Direcção Nacional de Impostos do Ministério das Finanças, com um processo com os seguintes elementos: documentos comprovativos da sua situação jurídica, número de identificação fiscal (NIF) e o sector económico em que desenvolve a sua actividade.

Antes desta fase, entretanto, quando ainda é «candidato a mecenas», a entidade deve reunir os seguintes requisitos: ser pessoa colectiva legalmente constituída, possuir situação fiscal regularizada e possuir contribuições para a segurança social regularizadas. Ao abrigo da legislação em referência, os mecenas devem registar-se junto das repartições fiscais.

Os beneficiários, por sua vez, registam-se junto dos ministérios que superintendem a sua actividade, por intermédio dos governos provinciais, acompanhado de documentos como o Bilhete de Identidade, NIF, certidão comprovativa de regularização do INSS e um formulário próprio adquirido por ocasião do registo.

No entanto, apesar de ter sido aprovada há oito anos, há quem não note qualquer diferença entre o antes e o depois da Lei do Mecenato, conforme apurou o Novo Jornal na edição n.º 618. Lopito Feijó, por exemplo, que foi deputado à Assembleia Nacional quando se iniciaram as diligências para a elaboração da Lei de Mecenato, admitiu algum "fracasso" da lei.

Foi por isso, aliás, que, em Dezembro de 2019, o Ministério da Cultura e a empresa The Bridge Global assinaram, em Luanda, um memorando com vista à promoção, divulgação e implementação da Lei do Mecenato no país. Válido por dois anos, o acordo visa fornecer uma estrutura de cooperação, assim como facilitar e fortalecer a colaboração entre as partes, de forma não-exclusiva, em áreas de interesse comum.