Em causa está uma das várias acções judiciais que correm nos tribunais de Luanda, interpostas pela comissão liquidatária Banco Espírito Santo (BES), contestando decisões tomadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pelos accionistas do ex-BESA em assembleia-geral, em 2014, que terão conduzido à perda de participação do BES naquele banco angolano, entretanto transformado em Banco Económico.

De acordo com a mesma fonte, o prazo para a contestação terminou no dia 16 de Junho e pelo menos a Geni - actualmente com uma participação de 19,9% no Banco Económico - e Carlos Silva, empresário e antigo gestor do BESA, contestaram as acusações, de acordo com os documentos recolhidos até ao momento, confirmou à Lusa a mesma fonte.

Apesar de ter criticado a notificação de testemunhas por publicação num edital público, o empresário Álvaro Sobrinho, ex-presidente executivo do antigo BESA, não apresentou contestação relativa à acusação, adiantou a mesma fonte.

O banqueiro luso-angolano Carlos Silva, actualmente presidente do Banco Privado Atlântico (BPA), foi também uma das testemunhas do julgamento do processo Fizz, que decorreu em Lisboa, envolvendo o ex-vice-Presidente de Angola e antigo presidente da Sonangol, Manuel Vicente.

A Geni, segundo declarações públicas de Álvaro Sobrinho, é uma empresa representada pelo general Leopoldino do Nascimento 'Dino' e participada ainda por Manuel Vicente e pelo general Hélder Vieira Dias 'Kopelipa', ministro de Estado e chefe da Casa Militar durante a presidência de José Eduardo dos Santos.

De acordo com o Relatório e Contas do BES de 2017, no dia 04 de Agosto de 2014, o Conselho de Administração do BNA deliberou a adopção de medidas extraordinárias de saneamento do BES Angola (BESA) e procedeu à nomeação de administradores provisórios para a instituição financeira.

No âmbito deste processo de saneamento do BESA, a 20 de Outubro do mesmo ano o banco central determinou a adopção pelos então accionistas do BESA, entre eles ainda o BES (com uma posição maioritária de 55,71%), de um conjunto de medidas, incluindo a realização de um aumento de capital da instituição financeira.

Este aumento de capital foi feito por conversão de parte do respectivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos accionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por accionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.

Assim, a 29 de Outubro de 2014, em assembleia-geral (AG), o BESA deliberou realizar as operações de redução e aumento de capital do banco.

Com estas operações, os então accionistas do banco, incluindo o BES, agora em liquidação, viram as suas participações no BESA "completamente diluídas", adianta o documento.

Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BESA, "tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros", refere o relatório e contas do banco agora em liquidação.

E é pelo valor desta posição, que o BES, agora luta nos tribunais angolanos.

Na assembleia-geral de Outubro de 2014, o representante do BES, então ainda accionista, alegou ter sido impossibilitado de participar no encontro.

O efeito da acção agora em questão, contra os accionistas que aprovaram, entre outras medidas, a diluição da participação do BES, está dependente da decisão dos tribunais angolanos em relação a uma outra acção, a de impugnação da referida assembleia-geral, mas visa acautelar que os efeitos de responsabilidade civil dos accionistas de então do BESA sejam garantidos.

É precisamente a esta acção que se refere o edital publicado a 22 de Abril deste ano, no Jornal de Angola.

Este edital do Tribunal Provincial de Luanda convocava as empresas Geni e Portmill - accionistas do então BESA - e os gestores Álvaro Sobrinho e Carlos José da Silva a contestarem um pedido de condenação feito pelo BES, que detém os activos do Banco Espírito Santo considerados tóxicos.

As empresas e sócios angolanos do extinto BESA tinham, a partir daquela data, até 50 dias para contestar o pedido de condenação interposto pelo BES, prazo que terminou no dia 16 de Junho.

Em causa está "acta declarativa de condenação", lia-se no edital.

Caso os visados não se oponham ao pedido de condenação, serão declarados "confessados os factos articulados pela autora na acção conforme a petição inicial", referia o edital.

Num comunicado a que a agência Lusa teve acesso, no dia 15 de Abril deste ano, Álvaro Sobrinho lembrou que foi citado pelo Tribunal Provincial de Luanda a 17 de Abril de 2017 na sua residência "conhecida" em Angola para contestar os autos a que se refere o edital, o que diz ter cumprido a 07 de Maio de 2017, dentro do prazo que lhe foi fixado.

Segundo Álvaro Sobrinho, que não faz qualquer comentário ao processo em causa, a citação por edital só tem lugar quando os citados se encontram em parte incerta e ainda quando sejam incertas as pessoas a citar, o que no seu caso é "falso", mesmo à luz da contestação apresentada em Maio de 2017.

"Em prol da transparência e do escrutínio público das instituições de Angola e dos seus agentes, também judiciais, é necessário indagar sobre as razões, e acompanhar os desenvolvimentos deste assunto para apurar a verdadeira finalidade do édito", lia-se no comunicado.

O Banco Espírito Santo perdeu o controlo do BES Angola em Agosto de 2014, quando o BNA aprovou medidas de saneamento para a instituição financeira, devido ao elevado volume de crédito malparado.

Em Outubro de 2015, a filial angolana do BES alterou a designação para Banco Económico (BE).