O conteúdo desta convenção que António Costa e o Presidente João Lourenço decidiram ser o momento para a sua assinatura, determina novas regras para os impostos sobre o rendimento bem como elenca um conjunto de regras para prevenir e combater a evasão fiscal.

Este é um dos acordos de maior impacto nas relações dentro do universo económico que envolve Angola e Portugal, sendo disso exemplo o facto de mais de mil empresas portuguesas, com capitais mistos ou não, estarem actualmente a operar em Angola e mais de cinco mil terem o mercado angolano como destino importante, mesmo decisivo em centenas de casos, da sua produção para exportação.

A dupla tributação, que é vista como um empecilho pela maior parte dos empresários portugueses cujas empresas têm ramificações em Angola ou estão instaladas no país, chega agora ao fim, extinguindo a acumulação de incidências tributárias na mesma pessoa sobre os mesmos rendimentos obtidos em países distintos.

Isto, porque, sem este documento ou convenção, todos os países têm o direito, ou mesmo o dever, de tributar tudo intramuros, muitas vezes conduzindo a conflitos de sistemas fiscais que apontam as suas "armas" aos mesmos rendimentos, sem que isso contemple qualquer ilegalidade, embora quase sempre se trate de algo injusto e que prejudica a actividade económica.

E é para acabar com este conflito fiscal que, por vezes, esmaga os contribuintes, ou bicontribuintes, que os países assinam documentos/convenções para o eliminar.

Actualmente, por exemplo, se um contribuinte português, ou angolano, embora sejam bastante menos os empresários angolanos com negócios em Portugal que o contrário, obtiver rendimentos em Angola, esses rendimentos são sujeitos a imposto no país onde são obtidos e no país onde está a residência fiscal.

Um bom exemplo é este: sem convenção sobre dupla tributação, um empresário português obtém 100 da sua actividade em Angola, paga 30 por cento de imposto industrial no país e transfere os restantes 70 para Portugal, onde vai pagar IRC sobre este montante.

Com a convenção que agora foi assinada, esse mesmo empresário paga apenas os 30 por cento de Imposto Industrial e, munido de uma declaração das finanças angolanas, apresenta-a ao fisco português para provar que os seus rendimentos já foram taxados.

Há, todavia, a questão da forma como o investimento é realizado em Angola, porque, segundo a legislação em vigor, apesar de a nova Lei do Investimento Privado permitir que o investimento estrangeiro seja realizado sem capital angolano, ou sócios angolanos, levar os lucros para fora de Angola só é possível se o investimento tiver sido feito através da AIPEX, que é a nova designação da agência angolana de investimento privado.