A ordem do banco central, instituída desde 10 de Janeiro, determina que, em caso de recusa ou não execução das operações no prazo estabelecido, os bancos devem informar os clientes por escrito, apresentando os motivos para a negação ou atraso na execução da operação.

"Os bancos comerciais devem assegurar o cumprimento rigoroso da regulamentação cambial e de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo em vigor, incluindo certificar-se da legitimidade da origem dos fundos dos seus clientes para a realização das operações", escreve o BNA em comunicado.

No documento, publicado no site da instituição, o BNA encoraja os clientes a reclamar em caso de incumprimento por parte dos bancos comerciais. As reclamações devem ser enviadas ao departamento de conduta financeira do BNA, através do endereço electrónico [email protected] ou pelo telefone 222 679 226.

De lembrar que os bancos comerciais deixaram, desde o dia 2 de Janeiro de 2020, de poder exigir aos clientes a apresentação de comprovativos de viagem para terem acesso a divisas.

"O limite anual para as operações privadas para todas as finalidades efectuadas no mesmo ano civil por pessoas singulares residentes cambiais maiores de 18 anos, mediante a compra de moeda estrangeira ou com recurso a fundos próprios, não deve ultrapassar o montante cumulativo do equivalente a 120 mil dólares, independentemente da finalidade ou do instrumento de pagamento utilizado", de acordo com o normativo do banco central.