Massano, que falava aos microfones da Rádio Nacional, assegurou que os bancos comerciais têm moeda estrangeira suficiente para fazer face ao cumprimento dos prazos e dos outros critérios previstos nas normas em vigor, como foi, de resto, publicado num comunicado publicado na sexta-feira, no site da instituição.

O governador reforçou que o comunicado foi emitido depois de uma verificação prévia, realizada junto dos operadores bancários "para certificar a aptidão do sistema para corresponder ao rigor da decisão".

O responsável pelo banco central salvaguardou, no entanto, a possibilidade de, "num ou noutro balcão" dos 1.500 que os bancos comerciais detêm, haja alguma dificuldade, mas apenas nos primeiros dias após a difusão do comunicado que informa que os clientes passam a poder movimentar as suas contas em moeda estrangeira para liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriados, além de capitais realizados pelo próprio depositante.

Segundo o comunicado que o Banco Nacional de Angola fez sair na sexta-feira, os bancos devem executar as operações, cumpridos os prazos indicados e outros procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação relevante em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.

Assim sendo, as transferências bancárias com data-valor no banco do beneficiário, devem ser executadas no máximo em dois dias úteis, enquanto os carregamentos de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito são executados no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.

A medida pretende, segundo o banco central, fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais.
No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo Banco Nacional de Angola.

Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

No que respeita aos prazos, as operações de invisíveis correntes e de capitais devem ser executadas no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo BNA.

Já para as operações de mercadorias, a execução é feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar 5 dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

Na impossibilidade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, de acordo com o BNA, o banco deve oferecer uma solução alternativa, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamento numa outra moeda estrangeira livremente convertível, uma transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.