Através de um comunicado divulgado esta sexta-feira, 17, o BNA esclarece que a exigência desses fundos adicionais "não é condição prévia aceitável para a realização de operações cambiais, caso o cliente tenha disponibilidade em conta para honrar a operação cambial".

O banco central acrescenta que esse requisito não exclui a obrigatoriedade de observância das "recomendações de diligência em matéria de compliance, ou de cumprimento de normas cambiais", lembrando que os bancos "têm a obrigação de conhecer a natureza dos negócios dos seus clientes, incluindo a legitimidade dos fundos e respectiva capacidade financeira antes de realizar qualquer transacção com os mesmos".

Desta forma, assinala o BNA, "os bancos comerciais têm a obrigação de abster-se da realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira, sempre que entenderem não estarem reunidas as condições para execução segura das mesmas".

O regulador nota ainda que embora seja aceite e recomendável a constituição de garantias proporcionais ao nível de risco assumido pelo banco nas transacções - como por exemplo "no caso de responsabilidades associadas a vendas de moeda estrangeira para liquidação futura, importação de mercadorias com recurso a cartas de crédito ou cobertura de despesas no estrangeiro com cartões de crédito - essas garantias devem ser ponderadas. Ou seja: devem considerar a estabilidade e o equilíbrio da relação comercial entre as partes e a avaliação do grau de risco de incumprimento pelo cliente do serviço bancário.

"Em caso de dúvida ou reclamação, os interessados poderão contactar os serviços de Supervisão Comportamental do Banco Nacional de Angola pelo Portal da Provedoria do Cliente Bancário em http://www.provedoriadoclientebancario.bna.ao/, presencialmente no edifício sede do BNA em Luanda ou nas delegações regionais", conclui a insituição.