Prevista nos planos do Governo desde 2015, mas regulamentada apenas em Fevereiro de 2016, a Contribuição Especial Sobre Operações Bancárias foi cancelada ao fim de menos de um ano de implementação.

Segundo a Lei n.º22/16 da Assembleia Nacional, desde 1 de Janeiro de 2017 que os bancos não podem cobrar a contribuição, que pressupunha a aplicação de uma taxa de 0,1% "sobre todos os débitos em contas de depósito à ordem", com excepção do pagamento de salários, pensões, impostos e contribuições para a Segurança Social, além de algumas operações cambiais.

O imposto tinha sido aplicado devido à "desaceleração económica registada em sede dos principiais indicadores macroeconómicos do país, registada no decurso da execução orçamental de 2015", que impôs "uma considerável pressão sobre as fontes de receitas do Estado em 2016".