Segundo o BNA, "as medidas visam conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível, para o maior número possível de cidadãos residentes cambiais que dela necessitam para a manutenção de dependentes no exterior do país".

Já as despesas relacionadas com saúde e educação, não estão sujeitas a limites quando pagas directamente aos estabelecimentos prestadores desses serviços.

O Banco Central informa ainda que para operações destinadas às transferências relacionadas com apoio familiar, contribuições a entidades de classe e outras de carácter privado, ordenadas por uma mesma pessoa, por cada ano civil, o limite é de 12 milhões de Kwanzas por ordenador, conforme disposto no ponto 3 do artigo 16.º do Aviso 13/13, de 6 de Agosto.