A informação foi avançada em comunicado pelo FSDEA, que acrescenta que a instituição pública é, "em última instância, a titular de todos os direitos atribuídos por força do Despacho Presidencial nº 166/19".

Segundo a nota de imprensa citada pela Angop, no âmbito do entendimento alcançado entre o Governo angolano e o anterior proprietário da sociedade, Jean-Claude Bastos de Morais, este último devolveu a Angola muitos dos seus activos, entre os quais a empresa Caioporto SA.

A aquisição, pelo Fundo Soberano, das acções da Caioporto, ainda não consta em Diário da República. O NJOnline ouviu o jurista Miguel Carvalho, especialista em regulação financeira, que esclareceu que o que garante a personalidade jurídica de uma sociedade comercial é o registo comercial, portanto, é possível a empresa ainda não estar em Diário da República, mas apenas inscrita na Conservatória do Registo Comercial, "podendo o Estado ser sócio ao abrigo da Lei 11/13, que regula o sector empresarial público, que admite a figura das empresas com domínio público, isto é, sociedades comerciais detidas integral ou maioritariamente pelo Estado.

No caso concreto, explica o também professor da Universidade Católica, "o Fundo Soberano, enquanto instituição pública tem a característica de ser um fundo com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com natureza de instituição financeira.

O especialista em regulação financeira afirma também que a prestação de contas da sociedade Caioporto SA deverá ser feita perante o Fundo Soberano, salientando que, depois, o Fundo Soberano terá de prestar contas ao Estado.

<a href="http://www.novojornal.co.ao/economia/interior/pr-volta-a-entregar-construcao-do-porto-do-caio-a-empresa-fundada-por-bastos-de-morais-78514.html" target="_blank">No despacho presidencial, João Lourenço decidiu extinguir a comissão que tinha criado em Maio de 2018 para negociar a cessação do contrato de concessão para a execução deste projecto, atribuído em 2012 à empresa Caioporto SA, optando assim por manter a sociedade à frente do projecto.</a>

O Presidente da República justifica a decisão com os "resultados do trabalho desenvolvido pela comissão consubstanciados na recuperação da sociedade Caioporto, SA pelo Estado angolano" e face à necessidade de assegurar a execução do projecto.

A empresa Caioporto SA, fundada em 2012 pelo empresário suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais, que em Abril do ano passado foi afastado do Fundo Soberano de Angola sob suspeitas de gestão danosa, recuperou o contrato para a construção do Porto de Cabinda, obra avaliada em 800 milhões de dólares.

No mesmo despacho, o Chefe de Estado autoriza o ministro dos Transportes a outorgar a concessão de um dos terminais portuários do Porto do Caio à sociedade Caioporto, SA "para garantir a recuperação do seu investimento na implementação do projecto".

O Ministério das Finanças, segundo o documento assinado pelo Presidente da República, "deve proceder à operacionalização da linha de crédito alocada ao projecto e realizar todas as diligências necessárias à referida operacionalização, bem como os desembolsos para a construção do Novo Porto do Caio".

Recorde-se que este investimento em Cabinda, de mais de 800 milhões de dólares, foi financiado em 180 milhões de dólares pelo Fundo Soberano e conta, desde 2016, com o respaldo, em 85%, do Governo angolano.

"O Estado deve suportar 85% do valor do contrato de empreitada, ou seja USD 707.195.516,89 e a concessionária 15% do valor do contrato de empreitada, ou seja USD 124.799.280,86", estipulava, em 2016, o então Chefe de Estado José Eduardo dos Santos, em despacho presidencial.