O valor de 9.000 milhões de kwanzas foi avançado por fontes do Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária (AGT) ao Jornal de Angola.

A arrecadação destas receitas surge no quadro do prazo de adesão voluntária ao pagamento de dívidas ao fisco, processo iniciado a 28 de Dezembro de 2018 e com término a 30 deste mês.

O Regime de Regularização Extraordinária de Dívidas Fiscais Aduaneiras abrange apenas as dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social referentes ao período anterior a 31 de Dezembro de 2017. Os contribuintes que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às repartições fiscais para esse fim ainda têm até 31 de Dezembro deste ano para liquidar as dívidas sem juros e multas.

Segundo a AGT, a dívida total dos contribuintes ronda os 323 mil milhões de kwanzas, isto sem contar com a dívida das empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida relacionada com regimes específicos do sector petrolífero e diamantífero.

Quem não fizer a adesão até o próximo dia 30 será obrigado a pagar os factos tributários ocorridos de 2013 a 31 de Dezembro de 2017, com todos os encargos inerentes aos imposto.s que compõem o sistema tributário, quer do lado fiscal, quer do lado aduaneiro

Em Novembro de 2018, por altura da apresentação desta medida, o director do Centro de Estudos Tributários da AGT sublinhou que esta flexibilização permite que os contribuintes adiram voluntariamente ao regime, sublinhando a ideia transmitida anteriormente pelo ministro do Desenvolvimento Económico e Social, Manuel Nunes Júnior, no sentido de que serve para abrir caminho para a construção de uma economia forte e de mercado, onde o "motor" é o sector privado e não o Estado, para o qual fica reservado o papel de regulador.

"Os verdadeiros criadores de riqueza do país devem ser os empresários. Não se pode falar de uma economia de mercado sem empresários, sem empreendedores, sem pessoas capazes de assumir riscos, tendo como base os retornos que esperam obter dos investimentos que fazem", disse ainda o ministro Nunes Júnior.

Na mesma conferência de imprensa, Hermenegildo Cose reafirmou que, "aderindo a este regime, os contribuintes podem pagar os impostos em atraso de forma parcelada" até 31 de Dezembro.

O procedimento, segundo a AGT, passa por uma ida dos contribuintes à repartição fiscal do seu domicílio e pedir a adesão ao regime através do preenchimento de um formulário específico, o que ainda pode ser feito até ao final deste mês.

O objectivo do Estado com esta medida, como comunicou a AGT no seu site oficial, é "reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente a eliminação de postos de trabalho, assim como o relançamento a economia nacional".

Segundo a AGT, este regime excepcional abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, cujos factos tributários se tenham verificado até Dezembro de 2017.

Face a este enunciado, compreende-se que os contribuintes que não fizeram o pagamento dos seus impostos até 31 de Dezembro de 2017, podem agora fazê-lo com custos iguais ao que seria o seu pagamento na altura devida.

Isso pode ser feito de forma integral, numa única prestação, ou em prestações previamente definidas.

A AGT explica ainda que, "nos casos em que o Estado seja devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação", o que significa que as empresas ou particulares que tenham a haver verbas do Estado podem pedir um encontro de contas no momento de adesão ao Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira.

Mas, para isso, a dívida deve estar reconhecida ou em vias de o ser pela Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP).

No exemplo escolhido pela AGT para explicar a forma como esse encontro de contas pode ser efectuado, é dito que se o Estado for devedor de 1 milhão de kwanzas a determinada empresa e a mesma apresentar uma dívida de 500 mil kwanzas ao fisco, a empresa poderá solicitar o pagamento desta dívida por via da compensação.

Fora da abrangência do Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira estão os contribuintes sujeitos ao Regime Especial de Tributação das Actividades Petrolíferas e Mineiras.