Para a regularização e amortização das dívidas, as empresas podem fazer um acordo de até 60 prestações, informou também o secretário de Estado, acrescentando que a lei prevê que, dependendo da situação financeira da empresa, o acordo de regularização poderá ser alargado.


Nos casos em que a regularização da dívida for feita de forma voluntária, a lei prevê ainda a isenção do pagamento de todos os juros vencidos, bem como a prescrição ou inspecção dos procedimentos contravencionais e das multas referidas na dívida, disse o secretário de Estado.


Com a aprovação da Lei, as empresas devem, de forma voluntária, solicitar a regularização das dívidas. As que não o fizerem serão executadas, explicou o secretário de Estado.

"Vai desde a penhora dos móveis e imóveis e hipoteca, no sentido de fazer com que a obrigação da empresa seja liquidada por meios financeiros ou não financeiros", disse Manuel Moreira, que indicou que a Segurança Social está a trabalhar na dívida de mais de 70 empresas públicas.