No folheto electrónico onde é explicado o conjunto de regras a que os beneficiários estão sujeitos no uso desde "benefício social" a que o NJOnline teve acesso, o cartão é enquadrado no âmbito da competência atribuída para o efeito ao ministro das Relações Exteriores pelo artigo 4.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n. 69/18, de 06 de Março.

Este cartão poderá ser utilizado pelos beneficiários em três cadeias de supermercados, Maxi, Candando e Kero, podendo estes escolher um deles.

A verba atribuída, que será depositada no cartão mensalmente, entre os dias 20 e 30, dependerá daquilo a que têm direito, sendo este valor, segundo o Artigo 3º, definido "pela Gestão do Fundo Interno do MIREX e terá um valor fixo durante o ano, podendo ser revisto caso surjam situações extraordinárias que obriguem a tal".

Esta iniciativa é assumida pelo MIREX como "um benefício social" e visa incentivar o desempenho profissional dos funcionários abrangidos, independentemente da carreira em que se encontrem inseridos.

Os funcionários do MIREX que se encontrem de regresso por fim de missão nos órgãos externos passam a gozar igualmente deste benefício social "um mês apôs a data da sua apresentação na Direcção dos Recursos Humanos do Ministério das Relações Exteriores".

Em sentido inverso, por exemplo, entre outras disposições, os funcionários que sejam nomeados para missão de serviço externo, deixam de beneficiar deste cartão no mês em que deixarem o país, ou ainda aqueles que passarem à reforma.

Os que sejam sujeitos a processo disciplinar que resultem em condenação a pena disciplinar, multa ou a outra pena grave, perdem este direito por um período de até três meses.