Nos termos do despacho presidencial n.º 198/17, de 12 de Julho, o Ministério das Finanças pode celebrar um contrato de auditoria externa no valor de 9,7 milhões de dólares por cada ano auditado, montante a ser "pago em moeda estrangeira".

"É autorizada a abertura do procedimento de contratação simplificada para aquisição de serviços de consultoria técnica e especializada, para auditoria às declarações fiscais e ás contas das companhias petrolíferas referentes aos exercícios fiscais de 2014, 2015, 2016 e 2017", indica o documento, consultado pelo Novo Jornal Online.

Com este procedimento, o Executivo espera garantir "a eficácia da tributação do sector petrolífero, particularmente no que se refere à fixação da matéria colectável para efeitos de determinação do imposto adicional".

A medida está em linha com a intenção do Governo de uniformizar a metodologia de recuperação de custos na produção de petróleo e fiscalidade, face ao "elevado número de processos de contencioso", em fase administrativa e judicial, entre o Estado e as petrolíferas.

O objectivo consta um outro despacho presidencial, agora do final de Junho, pelo qual se aprova um protocolo interinstitucional sobre o Petróleo-Lucro (Profit oil), Trabalho em Curso (WIP-Bloco 0) e Fundos de Abandono (de explorações), envolvendo a Administração-Geral Tributária (AGT), o Ministério dos Petróleos e a Sonangol.

Segundo se lê nesse documento, o Governo reconhece que "existe um elevado número de processos de contencioso entre o Estado e diversas companhias petrolíferas a operar em Angola, quer em fase administrativa, quer em fase judicial, incidindo estes litígios sobre questões inerentes à tributação do sector petrolífero".

O Executivo admite também que esta situação"acarreta vários constrangimentos e prejuízos tanto para o Estado como para as companhias petrolíferas", que contestavam a metodologia aplicada pelas finanças angolanas à cobrança de impostos nas operações 'onshore' e 'offshore'.

"Sem prejuízo da sua imediata aplicação às auditorias fiscais a realizar com referência ao exercício fiscal de 2016, o protocolo vigora para os exercícios com início a 1 de Janeiro de 2017", indica o despacho assinado por José Eduardo dos Santos.

O documento refere ainda que as dívidas de natureza fiscal das petrolíferas referentes ao Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo, referentes aos exercícios fiscais de 2002 a 2009, são passíveis de resolução com "acordos de regularização tributária", sob tutela das Finanças.

Aquando da assinatura deste protocolo, a 6 de Julho, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, frisou que o "litígio entre o Estado e as petrolíferas" remontava a 2002, "facto que torna ainda mais significativo o acordo agora alcançado, fruto da aceleração que o processo conheceu nos últimos meses".