O objectivo do PAC é, segundo o mesmo decreto, facilitar o acesso das empresas a investimentos privados inseridos na produção e comercialização de 54 bens da cesta básica e outros bens prioritários de origem nacional e assim contribuir para o alargamento do mercado nacional de bens e serviços, substituir importações e diversificação das exportações, promover o fortalecimento dos micro, pequenos e médios negócios, criando novas oportunidades de emprego e de redução da pobreza.

No diploma assinado por João Lourenço constam ainda como intenções do Projecto de Apoio ao Crédito a redução dos níveis de informalidade da economia, facilitando o processo de integração de sociedades comerciais em alianças estratégicas e operacionais ao longo das fileiras produtivas do PRODESI, o aumento da produtividade e competitividade interna e internacional das empresas nacionais, e, por último, o impulso da frequência de acções de capacitação e treinamento de carácter profissional.

Microempresas e cooperativas familiares, empresas e cooperativas no primeiro ano de actividade; empresas e cooperativas com mais de um ano de actividade são as categorias de beneficiários estabelecidas pelo decreto, que prevê duas modalidades de financiamento, tendo em conta as características dos seus beneficiários: a subsidiação a microempresas, que consiste na atribuição de recursos do Orçamento Geral do Estado de apoio ao desenvolvimento de micro empresas e cooperativas familiares, e o crédito comercial, que consiste no financiamento às empresas com recursos de instituições financeiras bancárias e não bancárias, nacionais ou estrangeiras.

Pode ainda ler-se no documento que a gestão executiva do PAC é assegurada por uma equipa de gestores de projectos com dedicação exclusiva, contratados por concurso público pelo departamento ministerial que coordena o comité de pilotagem, para realizar as tarefas operacionais diárias de implementação do PAC.

Integram a unidade de gestão do PAC representantes dos Institutos Públicos superintendidos, ou outros organismos indicados, pelos Ministérios da Economia e Planeamento, da Agricultura e Florestas, Pescas e do Mar, Indústria, Comércio, Transportes e Turismo, bem como representantes do BNA, da CMC e da ARSEG, sendo a coordenação dos trabalhos da Unidade de Gestão assegurada pelo INAPEM.

Entre os instrumentos de facilitação do acesso ao crédito conferidos aos beneficiários do PAC constam a apresentação das garantias exigidas pelos bancos comerciais, a redução dos encargos financeiros com juros do crédito bancário acordados, a definição de prazos de maturidade e de carência adequados com o ciclo financeiro específico dos projectos de investimento; a redução das despesas com contratos de seguros; a redução de encargos com a preparação de estudos de mercado, estudos de viabilidade técnica económica, estudos de engenharia de detalhe, estudos de avaliação de impacto ambiental, a redução de encargos com a montagem de operações de leasing operacional e de trade finance (acordos de compra, financiamento ao capital circulante, financiamento em operações de exportações e importações); a redução de encargos com a montagem de operações de constituição de alianças produtivas, como consórcios de compra, acordos de cooperação e troca de know-how, formação de franquias, entre outras alianças produtivas entre empresas; a redução de encargos com o reforço da capacidade de gestão e técnica do pessoal das empresas e os encargos com acções de aumento da produtividade e da competitividade dos projectos financiados; a redução de impostos e emolumentos com base na assistência da ATPEX no uso dos incentivos definidos pela Lei do Investimento Privado, ligados às zonas de desenvolvimento prioritárias; e a redução do tempo da tramitação de processos de resolução de litígios contratuais por via judicial e extrajudicial.