No Decreto Presidencial 210/19, datado de 2 de Julho, o Chefe de Estado, escorando a medida na Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, que autoriza o Presidente da República a emitir títulos do tesouro nacional "para socorrer as necessidades de tesouraria", é referido que "os títulos da emissão especial são entregues directamente ao Banco Nacional de Angola (BNA), pelo valor facial, sem desconto, para cobertura do prejuízo apurado no exercício económico de 2017".

O documento refere que o prazo de reembolso dos títulos do tesouro é de 10 anos e que cabe ao Ministro das Finanças estabelecer o valor nominal, a taxa de juros, os prazos de reembolso e o cronograma de emissão destes títulos, que devem constar da obrigação geral a que se refere o artigo 8º da Lei nº1/14 de 6 de Fevereiro sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão de Dívida Pública Directa e Indirecta.

O BNA registou um prejuízo equivalente a 70 mil milhões Kz em 2017.

De acordo com as contas do Jornal Expansão, 2017 foi mesmo o pior resultado do banco central desde 2008, com o conselho de auditoria e os auditores independentes a mencionarem novamente a ilegalidade nos reembolsos dos financiamentos ao Estado e a instituições bancárias públicas e privadas.

O relatório e contas 2017 do BNA foi aprovado com reservas quer pelo Conselho de Administração, quer pelo auditor independente Ernst & Young.

Durante praticamente todo o exercício, o BNA foi "governado" por Valter Filipe, que deixou o banco central em Outubro de 2017, sendo substituído por José Massano.