De acordo com o texto do diploma presidencial, "verifica-se uma excessiva sobrecarga das concessionárias nacionais com tarefas e actividades administrativas de concessão e fiscalização, o que tem dificultado a sua concentração no seu objecto de negócio e consequentemente na sua consolidação enquanto empresas mineiras propriamente ditas".

O diploma determina que a superintendência deste novo modelo de governação do sector mineiro pertence ao Presidente da República, que o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás é responsável por assegurar a formulação das políticas e propostas de legislação, bem como da visão estratégica do sector Mineiro, pela articulação intersectorial na aplicação das políticas no sector mineiro, por coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades do sector mineiro, garantir a gestão de longo prazo dos recursos minerais nacionais, fomentar o conteúdo local e a cadeia de valor dos minerais, garantir os direitos dos investidores, e, por último, por aprovar os planos plurianuais e anuais para o sector.

O Ministério das Finanças (MINFIN) é o Órgão da Administração Directa Central do Estado com a responsabilidade orgânica de, na especialidade, exercer a superintendência sobre as componentes patrimoniais e tributária das actividades relativas ao sector mineiro, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo responsável pela supervisão e fiscalização do quadro fiscal do sector, pela auditoria às contas, nos casos aplicáveis, e pela colecta dos impostos e das demais receitas de natureza fiscal, resultantes da actividade mineira.

Ao Instituto Geológico de Angola compete a recolha, guarda, gestão, promoção e disponibilização de informação geológica propriedade do Estado, sem prejuízo das demais atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto Orgânico.

À Bolsa de Diamantes de Angola, ente constituído pela SODIAM-E.P. e ENDIAMA-E.P., compete assegurar as transacções de diamantes em Angola, supervisionada pela SODIAM-E.P.

A Comissão Nacional do Processo Kimberley, serviço administrativo previsto na Convenção respectiva e, no âmbito do novo Modelo de Governação do Sector Mineiro, continuará a desempenhar as funções de certificação legalmente previstas no seu estatuto específico.

À Agência Nacional de Recursos Minerais, órgão da Administração Indirecta do Estado compete planear, preparar e lançar concessões mineiras para o mercado livre, face aos objectivos definidos politicamente; negociar e gerir os contratos de concessão mineira, representando os interesses do Estado angolano, monitorizar a execução dos contratos mineiros; desempenhar as funções de certificação e contrastaria públicas; monitorizar a qualidade e teores dos minerais em Angola.

A ENDIAMA-E.P. é a empresa estratégica de domínio público que, no âmbito do novo Modelo de Governação do Sector Mineiro, deixa de desempenhar a função concessionária, concentrando a sua acção nas actividades do seu objecto social, designadamente a actividade de operadora mineira de diamantes.

A SODIAM-E.P. mantém a função de órgão público de comercialização de diamantes e assegura a optimização da implementação da nova política de comercialização de diamantes, bem como a operacionalização da Bolsa de Diamantes.