Uma desautorização pública e nos termos em que o Presidente a fez, só poderia resultar na exoneração do ministro. No entanto, este é um processo que ainda está por esclarecer e a presidência não deveria ficar-se apenas pelas declarações do Chefe de Estado fora do país e para um órgão de comunicação estrangeiro.

A ideia de que um ministro decidiu por sua alta-recriação fazer um contrato e um acordo desta dimensão, não se encaixa nos procedimentos habituais da nossa administração. Tanto a criação de um consórcio público-privado, que requer uma autorização expressão do titular do poder executivo, como o posterior aval do governo ao modelo de financiamento, não são matérias das competências de um ministro.

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