Foi supostamente baseados nesta disposição que o Director do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e alguma imprensa tentaram extrair uma certa "imunidade" dos Ministros em relação a prossecuções penais, comparada àquela consagrada na Constituição para os deputados e Presidente da República. Nada de mais equivocado.

Desde logo, se se entender por imunidade "a prerrogativa de natureza formal que protege a liberdade pessoal dos representantes do povo contra detenções e processos judiciais que podem terminar em privação de liberdade, impedindo ou condicionando o livre exercício das funções constitucionais", nada disso é extraível da norma constitucional.

Dalvan Costa é Professor de Direito Constitucional da UCAN

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