A futura lei deveria, por exemplo, obrigar as autarquias locais a elaborarem e a disponibilizarem para os cidadãos interessados, de forma regular, periódica e acessível, um conjunto de documentos relativos à gestão das Finanças Locais.

Não consigo imaginar grandes progressos a nível da transparência na gestão da coisa pública a nível local caso a Lei sobre Finanças Locais não estabeleça qualquer obrigatoriedade das autarquias locais em disponibilizar para os cidadãos documentos contendo as seguintes informações: (i) Dados financeiros relativos ao endividamento, receitas e despesas municipais, e outras informações pertinentes para que os cidadãos possam compreender todos os aspectos fundamentais relativos a gestão financeira da sua autarquia; (ii) Dados relativos ao número, perfil, funções e categorias dos recursos humanos ao serviço da autarquia, sobre a contratação pública e todas as informações julgadas fundamentais para assegurar que os cidadãos possam ter um entendimento mais claro em relação à maneira como está a ser feita a gestão administrativa da autarquia e, por conseguinte, aferir se esta decorre com os níveis de transparência por si julgados satisfatórios ou não.

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