No quadro dos esforços que o Governo desenvolve para a normalização da situação económica e social do país, o Executivo tem vindo a adoptar uma série de medidas de natureza fiscal e económica nos mais variados sectores da vida nacional, entre as quais algumas medidas que permitem a adequação das contribuições fiscais dos cidadãos aos interesses nacionais, no quadro de diversos instrumentos legais adoptados.

Produção nacional

Vezes sem conta ouvimos relatos de haver produtos a se deteriorar por falta de meios de escoamento do campo para os grandes centros de consumo. O que esta nova pauta traz é a isenção total de todos os produtos da cesta básica, sendo que, na verdade, alguns já podem ser assegurados pela produção nacional. Assim, a curto prazo veremos produtos importados a concorrer com a produção nacional e a pergunta que não se quer calar é como teremos uma produção nacional robusta nestes termos? Não seria mais fácil, ao invés de isentar todos, ver a que produtos da cesta básica a produção nacional não dá resposta, como por exemplo os produtos lácteos (queijo, manteiga, iogurte, leite) e o arroz. O inaceitável é que o feijão seja isentado, quando já há muita produção nacional, isto só a título de exemplo.

O que nos deixa tristes é saber que temos a oportunidade de mudar o rumo da nossa história, mas a arrogância e a prepotência têm sido a grande barreira. É necessário compreendermos que as políticas públicas devem ser inclusivas, permitindo que os actores do processo estejam envolvidos para que haja comprometimento e sirvam os seus reais objectivos.

Instrumentos políticos

Dentro do sector tributário nacional, as medidas do Executivo estão a disciplinar o funcionamento das diversas instituições do aparelho do Estado que integram esse sistema, trazendo a público o rigor e o prestígio internacional que o país precisa, trabalhando com essas instituições, procurando a interacção das suas actividades com os outros instrumentos legais resultantes de acordos internacionais e regionais que o país ratificou. No sector tributário, os meios legais accionados pelo Executivo angolano enquadram também várias medidas que procuram reformar o sistema aduaneiro nacional, de modo a contribuir para o crescimento económico.

No contexto destas medidas, está a adequação do funcionamento das alfândegas às circunstâncias económicas e de desenvolvimento de Angola e às condições concorrenciais do comércio internacional. Entre os vários instrumentos de política económica adoptados pelo Executivo distingue-se a adequação da Pauta Aduaneira de Importação e Exportação (PA) à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Importa sublinhar que a Pauta Aduaneira é um diploma legal que descreve as mercadorias do comércio internacional e contempla as taxas dos direitos aduaneiros, imposto de consumo e outras medidas de carácter restritivo, proibitivo, fiscal e aduaneiro. Pois é um instrumento elaborado com base na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias aprovado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Que é um meio internacionalmente utilizado como sistema que permite a harmonização entre os Estados das questões relativas à designação e codificação de mercadorias objecto de importação e exportação e é desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas.

Neste Sistema Harmonizado, cada mercadoria possui um código numérico de seis dígitos, chamado Código do Sistema Harmonizado. Esse código serve para identificar, de maneira uniforme e internacionalmente, a mercadoria, para que todos os países falem, neste âmbito, a mesma linguagem. Além dos códigos pautais, são também harmonizadas as designações das mercadorias, de modo a que cada produto tenha uma designação técnica própria, igual e válida para todos os Estados Membros da Organização Mundial das Alfândegas.

*Estanislau Domingos é advogado, professor universitário e consultor jurídico. Licenciado em Direito/Relações internacionais, tem também uma pós-graduação em Direito Autárquico e Finanças locais, a que junta a frequência do mestrado em Ciências Jurídico-económicas e Desenvolvimento