Adão de Almeida, que apresentava a proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas, aprovada na generalidade com 179 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções, esclareceu que serão igualmente escolhidos alguns municípios com fraca capacidade de arrecadação de receita, que possuam um mínimo de 250.000 habitantes, outros com grande expressão e particularidades culturais, tendencialmente do interior do País,e outros que apresentem dinâmicas de desenvolvimento local assentes na agricultura e pecuária.

"Acolhemos todas as vossas contribuições e na especialidade vamos melhorar alguns aspectos, para termos uma boa Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas", prometeu.

Segundo a Lei orgânica, as eleições autárquicas são convocadas até 120 dias antes do termo do mandato dos órgãos das autarquias locais e realizam-se até trinta dias antes do fim do mandato.

De acordo com o documento, as eleições autárquicas realizam-se no mesmo dia em todas as autarquias locais, sem prejuízo da votação antecipada, nos termos da presente lei e das regras definidas pela Comissão Nacional Eleitoral.

Refere ainda o documento que o presidente da câmara é eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, exercido pelos cidadãos eleitores residentes no território da respectiva autarquia local, nos termos da Constituição e da lei.

"Os militares e membros das forças militarizadas em serviço activo que pretendam candidatar-se aos órgãos das autarquias locais devem apresentar prova documental da sua passagem à reserva ou à reforma", explica o documento, alertando que é proibida a presença de qualquer força armada nas assembleias de voto, até um raio de distância de 50 metros.