Na votação foi aprovado o documento que abre a porta para a entrada de Angola nesta instância judicial da União Africana (UA) denominado Relatório Parecer Conjunto sobre o Projecto de Resolução para a Adesão de Angola ao Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana.

Este protocolo foi adoptado pela UA em 1998 e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004 e a aprovação do projecto de resolução pelo Parlamento angolano, decisivo para que este caminho seja trilhado, visa, como o NJOnline apurou junto de deputados dos diversos grupos parlamentares, levar o país a integrar os objectivos preconizados na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Recorda-se que este Tribunal foi criado pelo Protocolo Sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos dos Homens e dos Povos mas a sua jurisdição sobre os Estados que integram a UA só é aplicável a partir do momento em que estes tenham formalmente reconhecido esta competência, como esta plasmado no documento fundador desta instituição.

Os seus primeiros 11 juízes foram eleitos a 22 de Janeiro de 2006, na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africana.

Com sede em Arusha, na Tanzânia, tem competência consultiva e contencioso, complementando a dimensão de protecção do mandato da Comissão Africana.

Nos termos do artigo 5.º do Protocolo têm acesso ao Tribunal Africano a Comissão Africana; Estados Partes que tenham apresentado uma queixa à Comissão; o Estado Parte cujo cidadão seja vítima de uma violação de direitos humanos; organizações intergovernamentais africanas; e ONG com estatuto de observador junto da Comissão, assim como indivíduos, desde que o Estado tenha reconhecido esta competência (art.º 34.º, n.º 6).

Actualmente, apenas 30 dos 55 Estados-membros da União Africana aderiram formalmente a este tribunal.