"A UNITA não fecha portas a ninguém. No caso do militante Abel Chivukuvvuku, ele é filho da casa e se estiver disposto a regressar é bem-vindo", disse ao Novo Jornal o também deputado à Assembleia.

Raul Danda lamentou a postura do Tribunal Constitucional (TC), que consecutivamente vem inviabilizando a legalização da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, o novo prohecgto político de Abel Chivukuvuku.

"Não há diferença entre a administração do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos e do actual, João Lourenço. Nada mudou, a tendência é sempre de destruir o protagonismo político da oposição", acrescentou.

O ministro sombrada UNITA afirmou que continua ainda a não existir uma separação nítida entre o partido no poder em Angola e Estado.

"A partidarização do Estado tem sido denunciada pelos partidos da oposição, instituições religiosas e organizações não-governamentais. Mas a prática mantém-se na administração do actual Presidente", referiu.

Abel prepara o terreno para o regresso?

Abel Chivukuvuku disse na terça-feira que pode ingressar em qualquer força política, incluindo a UNITA, partido em que militou por 30 anos, mas nunca no partido que governa Angola desde 1975, o MPLA, que considerou estar a persegui-lo por causa da forma como o seu projecto PRA-JA Servir Angola foi travado no Tribunal Constitucional.

O coordenador do projecto Político PRA-JA Servir Angola deixou a entender, em entrevista à Rádio Ecclesia, que tem as portas fechadas para o MPLA e que estará aberto para qualquer outro partido político, o que já tinha sido noticiado pelo Novo Jornal, admitindo mesmo apoiar uma candidatura abrangente da oposição, tendo a ideia sido bem acolhida quer pela UNITA, quer pela CASA-CE.

"Não fecho portas a ninguém, inclusive à UNITA, menos ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) ", disse Chivukuvuku quando questionado se regressaria ao partido do "Galo Negro".

Durante a entrevista à Rádio Ecclesia, Abel Chivukuvuku disse que em 1991, aquando da abertura ao pluralismo político no País, o MPLA facilitou o surgimento de vários partidos políticos onde cada comissão de instalação recebia 50 mil dólares porque na altura o MPLA tinha medo da UNITA e precisava que houvesse muitos partidos para diluir a força do "Galo Negro".

"Depois de algum tempo houve alteração da Lei dos partidos políticos para tentar fechar. Foi assim que o MPLA extinguiu vários partidos, com a determinação de que o partido que concorre às eleições, e não consegue 0,5 por cento de votos também é extinto", disse, recordando que em 2012 e 2017 fez "história na CASA-CE" e foi "um fenómeno político" que "ficou provado", deixando entender que o MPLA teme o regresso desse "fenómeno".

Questionado se confia nas pessoas com quem trabalha depois do que viveu na Coligação - CASA-CE, agora no processo PRA-JA Servir Angola, Chivukuvuku não respondeu, mas assegurou que os seus companheiros estão a sofrer com o "chumbo" do PRA-JA pelo Tribunal Constitucional.

Falando sobe o País, Abel Chivukuvuku disse, ainda na entrevista à Ecclesia, que, do ponto de vista social, os angolanos recuaram muito na qualidade de vida e que tecnicamente a classe média, que já estava a surgir desde 2004 a 2013, deixou de existir em Angola.

Recorde-se que na última quinta-feira (27), o Tribunal Constitucional rejeitou, em Despacho, o recurso extraordinário interposto pelo mandatário do coordenador da comissão instaladora do PRA-JA Angola - Servir Angola, Abel Chivukuvuku.

Com este indeferimento definitivo, o PRA-JA será extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos.

No acórdão, o TC justifica a rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com o facto de algumas assinaturas de cidadãos não estarem em conformidade com as que constam nas cópias dos seus bilhetes de identidade.

No Despacho de Rejeição, o Tribunal esclareceu que, após verificação do último recurso apresentado pelo PRA-JA, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, para aperfeiçoar, no prazo de cinco dias, o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.

O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Ainda segundo o Despacho, o TC informou que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

O tribunal superior refere que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa apresentados pelo PRA-JA só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos.