Em sessão Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, em Luanda, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, para a elaboração do diploma foram tidas em conta as contribuições dos deputados à Assembleia Nacional, aquando da discussão do OGE e a intenção do Executivo de ter um Orçamento Geral do Estado participativo, segundo o comunicado final.

Esta reunião apreciou o Relatório do OGE do primeiro trimestre de 2018 sobre o balanço orçamental e financeiro, as operações da dívida interna e externa realizadas, as variações das demonstrações patrimoniais no período, bem como o fluxo financeiro dos fundos autónomos.

De mencionar que a proposta de OGE para 2018 apresentou como referência do preço do barril do petróleo 50 dólares, com base nas projecções da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O diploma aprovado durante a 5ª reunião deste órgão auxiliar do Presidente da República, João Lourenço, contém regras de que se servirão os gestores dos recursos públicos em 2019.

O Orçamento Geral do Estado (OGE) de Angola para 2018, estima despesas e receitas de 9,658 mil milhões de kwanzas.

No domínio da actividade bancária, foi apreciado o Relatório de Contas do ano de 2016 do Banco Nacional de Angola (BNA), documento que contém a estrutura do BNA no período em referência, influenciada pelo desempenho da economia internacional que foi caracterizado pelo abrandamento do crescimento económico mundial.

Foi ainda analisado o relatório do Banco Central sobre a inflacção durante o primeiro trimestre de 2018, documento elaborado com base nos principais índices de preços na economia, nomeadamente o Índice do Consumidor Nacional e de Luanda, bem como no comportamento dos mercados financeiros de referência para Angola.

No âmbito da reforma tributária, a sessão aprovou as linhas mestras para a implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no país.
O mesmo alicerçado na definição do modelo e do cronograma de implementação do IVA, na criação da instituição encarregue da sua gestão estratégica e da supervisão, inspecção e controlo das fraudes, com base no cruzamento de informações nos sistemas informáticos tributários.
A sessão analisou também um memorando sobre o processo de implementação do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, recentemente aprovado, que será operacionalizado através de planos anuais de desenvolvimento nacional.

O Plano Nacional de Desenvolvimento tem natureza operativa com objectivos, programas e acções concretas, metas físicas e financeiras anuais e trimestrais, indicadores de desempenho de cada projecto, bem como as unidades responsáveis pela execução, controlo, acompanhamento e avaliação das acções.