A convenção entre Angola e Portugal para eliminar a dupla tributação em matéria de Imposto sobre o Rendimento e prevenir a fraude e evasão fiscal foi assinada pelo ministro das Finanças de Angola e pelo secretário de Estado adjunto e das Finanças da República Portuguesa no dia 18 de Setembro de 2018.

A presente convenção visa evitar que os dois Estados contratantes tributem, simultâneamente, os mesmos rendimentos auferidos pelos residentes nos dois territórios e tem como principais objectivos o aumento do Investimento directo estrangeiro, a melhoria da consistência no tratamento fiscal e a prevenção da fraude e da evasão fiscal.

A presente convenção permanecerá em vigor por um período de oito anos, renovável por períodos iguais e sucessivos. Decorrido o período inicial de oito anos, qualquer dos Estados contratantes poderá renunciar à presente convenção, mediante aviso prévio de seis meses.

O Relatório Parecer Conjunto das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional sublinha que a convenção "apresenta um significado relevante no aumento da transparência fiscal, reforçando a relação de cooperação bilateral entre a República de Angola e a República portuguesa".

Esta convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou ambos os Estados e aos impostos sobre os rendimentos e sobre o património.

O acordo considera impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, 'royalties', juros, bem como os impostos sobre as mais-valias.

Aplica-se ainda aos impostos sobre o rendimento, em Portugal, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e às Derramas. No caso de Angola, a convenção estabelece a aplicação de tributação ao Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), Imposto Industrial e o Imposto Predial Urbano sobre rendas e o Imposto sobre a Aplicação de Capitais.