Apesar de não se recandidatar ao cargo de Presidente da República, após 38 anos no poder, José Eduardo dos Santos não vai perder o título de Presidente. Segundo o projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, apresentada pelo MPLA, o Chefe de Estado passará a ostentar o título de "Presidente da República Emérito".

A nova figura, prevista nessa proposta de Lei - que vai a votação final global no Parlamento na próxima quinta-feira, 22 de Junho -, gozará de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens e regime especial de protecção e segurança, fixado nos termos da lei.

A proposta de lei, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê ainda uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato, enquanto a primeira-dama beneficiará de uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do Chefe de Estado durante o seu mandato ou da respectiva pensão, se por esta optar.

O Presidente da República Emérito gozará também de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei".

O futuro Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato consagra igualmente o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria.

Os direitos dos próximos ex-Chefes de Estado de Angola incluem ainda a atribuição de um carro de tipo não inferior ao do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, bem como os serviços de um motorista pago pelo Estado.

As despesas com manutenção, o combustível e a substituição dessa viatura sempre que devidamente justificado, também vão ser suportadas pelos cofres públicos, de onde sairá ainda o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos e viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.

As regalias estendem-se igualmente ao domínio da Saúde: após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, poderão usufruir de assistência médica e medicamentosa gratuita.

No pacote de direitos do Presidente Emérito não faltam sequer passagens de avião em primeira classe e ajudas de custo, sempre que viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

As borlas aéreas beneficiam também a primeira-dama e filhos menores ou incapazes, com o Estado a garantir viagens em primeira classe e ajudas de custo para férias anuais, dentro do país ou no estrangeiro, com direito a pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência.

Já os antigos vice-presidentes não terão uma designação própria - passando a ser tratados como antigos vice-presidente ou ex-vice-presidentes -, mas receberão também uma viatura, neste caso não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.

Quanto às obrigações, tanto o ex-Presidente da República como o ex-vice-presidente e os respectivos cônjuges estão vinculados aos deveres de sigilo e confidencialidade, ficando impedidos de ocupar cargos em entidades privadas durante cinco anos, a contar do fim das funções.

A proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família.