A "Lei que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais", como passou agora a chamar-se o resultado da fusão dos dois Projectos de Lei, defende os objectivos defendidos quer pela UNITA quer pelo MPLA, razão pela qual os parlamentares optaram por uniformiza-los num só documento.

Com este diploma pretende-se que as autarquias locais tenham património e finanças próprias, cuja gestão compete aos respectivos órgãos, a quem caberá também a missão de elaborar, aprovar e modificar as opções do plano orçamental e outros documentos provisionais.

Segundo o documento, constam ainda das atribuições elaborar e aprovar documentos de prestação de contas e exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam confiados.

A Lei ora aprovada "arrola os princípios da autonomia financeira das autarquias locais, princípios e regras orçamentais, coordenação das finanças locais com as finanças estaduais, promoção da sustentabilidade local, participação das autarquias nos recursos públicos, cooperação técnica e financeira, poderes tributários, isenção e benefícios fiscais, liquidação e cobrança dos impostos, repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, participação variável no Imposto de Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), dentre outros".

Hoje, os parlamentares aprovaram ainda a Lei do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais com 159 pontos.

A Lei de Base sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional que gerou polémica na sua discussão na especialidade passou igualmente na unanimidade com 161 votos.

A Lei contém nove capítulos e 77 artigos e vai substituir o Estatuto Orgânico que rege a organização e funcionamento da Polícia Nacional.