"Os angolanos estão preparados para este exercício que visa a descentralização do poder. O Governo e a oposição têm uma grande responsabilidade na condução deste processo, que acontece pela primeira vez no País", disse ao NJOnline André Mendes de Carvalho à margem de uma reunião dos deputados que estão a discutir, na especialidade, a proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas.

Segundo o deputado, o "calcanhar de Aquiles" a respeito de todo o Pacote Legislativo reside nos diplomas da iniciativa do Governo apoiados pelo MPLA e que poderão condicionar a realização das eleições autárquicas.

"Estou céptico quanto ao Governo cumprir a promessa de realizar as eleições autárquicas. Estamos a constatar que o MPLA não está a agilizar as matérias relativas às autárquicas", referiu.

André Mendes de Carvalho lembrou que os angolanos e a comunidade internacional estão de olhos postos no anúncio feito pelo Presidente da República, João Lourenço, no que diz respeito à realização das autarquias no próximo ano.

Relativamente à proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas que continua a ser discutida hoje na especialidade no parlamento e que falou sobre o tema "Proibição da Presença de Não Eleitores nas Mesas de Voto", o líder da CASA-CE sugeriu que os mesmos devem estar até um raio de distância de 100 a 200 metros.

Segundo a proposta de Lei, "é proibida a presença de qualquer força armada nas assembleias de voto, até um raio de distância de 50 metros.

Quanto ao voto antecipado, os deputados concordam que deve ser feito pelos militares, agentes de ordem pública, protecção civil, bombeiros, segurança de Estado, serviços de emergências médica ou equiparados que no dia da votação estejam impedidos de se deslocarem às respectivas mesas de voto, por razões inerentes ao exercício das suas funções.

Os deputados ajustaram também que todos os cidadãos que não saibam ler nem escrever podem votar mediante a posição de um dos dedos no quadro respectivo da candidatura em que pretendem votar, depois de o terem molhado em tinta apropriada colocada para o efeito.

Os parlamentares, no que diz respeito ao Artigo 121, que fala sobre dúvidas e reclamações, acordaram que para além dos delegados de lista, qualquer eleitor presente na mesa de voto pode suscitar dúvidas e apresentar por escrito reclamações relativas às operações eleitorais da correspondente mesa e instruí-los com os documentos convenientes.

Concertaram ainda que a mesa não pode recusar-se a receber as reclamações, devendo rubricá-las e apresentá-las às actas.

Ficou ainda concordado que as reclamações têm de ser objecto de deliberação da mesa que a pode deixar para o fim, se entender que isso não afecta o andamento normal da votação.

Os deputados chegaram ainda ao consenso de que, à medida que for recebendo as actas das assembleias de voto, a Comissão Municipal Eleitoral, dá início ao apuramento dos resultados da respectiva autarquia.

Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Municipal Eleitoral remete todo o expediente do processo à Comissão Provincial Eleitoral, para efeitos de arquivo.

De acordo com a Lei Orgânica das Eleições Autárquicas no seu Artigo 128 que fala sobre a entidade competente do apuramento municipal, refere que a Comissão Municipal Eleitoral centraliza os resultados eleitorais obtidos na totalidade das mesas de voto constituídas dentro dos limites territoriais de sua jurisdição e procede ao apuramento dos resultados eleitorais respectivos.

Esclarece ainda o documento que a organização e o funcionamento dos centros de escrutínio ao nível municipal é definida pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral.

"Findo o apuramento, os resultados definitivos do apuramento municipal são imediatamente comunicados pelo presidente da Comissão Municipal Eleitoral à Comissão Provincial", refere o documento, salientando que o apuramento municipal é realizado num prazo máximo de sete dias contados a partir do dia do encerramento da votação.