O guia é do Serviço Nacional da Contratação Pública, órgão de regulação e supervisão da contratação pública em Angola, e o propósito é, de acordo com o diploma, "reconhecer a corrupção e infracções conexas na contratação pública como um facto negativo e que deve ser combatido freneticamente por via de acções de sensibilização e processos de responsabilização, de modo a evitar que os gestores públicos enriqueçam através do erário público, Criminalizando o enriquecimento ilícito; Agilizando o processo penal e o processo civil de crimes e actos de improbidade.

Outro dos objectivos deste guia é "moralizar a sociedade em geral e, em especial, os gestores públicos e os operadores económicos".

Segundo o documento, "qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, desde os operadores económicos e as entidades públicas contratantes até aos cidadãos em geral, tem legitimidade para denunciar "actos de corupção e infracções conexas, crimes de recebimento indevido de vantagem como os de corrupção passiva, tráfico de influência, imposição arbitrária, participação económica em negócio, ou peculato e imposição arbitrária de contribuições".

O guia apresenta ainda uma lista de 13 perguntas para ajudar o cidadão a decidir se está ou não perante um crime, como "O gestor público recebeu ou beneficiou directa ou indirectamente ou por interposta pessoa, de ofertas por parte de entidades singulares ou colectivas, de direito angolano ou estrangeiro? O gestor público praticou ou deixou de praticar qualquer acto com objectivo de obter qualquer pagamento indevido para si ou para terceiros? A Entidade Pública Contratante pagou integralmente ou em parte os operadores económicos sem nunca ter recebido a obra, bem ou serviço?"

"Os operadores económicos pagaram aos gestores públicos para que estes aprovassem ou executassem projectos ou programas que os beneficiassem? O gestor público utilizou o dinheiro ou outros títulos de crédito, bens móveis pertencente ao Estado ou deu um destino do legalmente permitido? A entidade pública contratante contratou, sem concurso, empresas de familiares para prestação de serviços públicos?", são outras das perguntas colocadas no mesmo questionário.

"A entidade pública contratante adjudicou proposta que não reúna os requisitos essenciais e/ou que não seja vantajosa para o Estado? Os operadores económicos concertam entre si acções para falsear a concorrência ou restringir a contratação? Os operadores económicos preferencialmente pagos são da conveniência da entidade pública contratante? Os membros das comissões de avaliação receberam proveitos para facilitar ou priorizar ou até suprimir propostas de determinados operadores económicos? A entidade pública contratante permite que os operadores económicos sub contratem integralmente o contrato público celebrado? A entidade pública contratante celebra adendas de valor global superior ao contrato inicial? A entidade pública contratante efectua pagamentos contrários aos autos de medição das obras?", são as restantes questões.

O carácter afirmativo ou negativo das respostas, segundo o diploma, "tende a reforçar a decisão de denúncia", que deverá ser feita nos canais adequados.

Se houver indícios de conflitos de interesses por parte de funcionários ou membros de Comissões de Avaliação denotando a existência, por parte desses, de interesses financeiros no procedimento, a denúncia deverá ser feita no IGAE, SNCP e IGF, ao superior hierárquico dos funcionários ou ao gestor que constituiu a Comissão de Avaliação.

No caso de indícios de negócio consigo mesmo por parte do gestor da Unidade Orçamental, envolvendo empresas próprias de parentes, afins ou outras em que haja interesses pessoais, a queixa deve ser entregue na PGR e no SIC, que servirão também para as denúncias de indícios de corrupção, peculato, suborno, enriquecimento ilícito, tráfico de influência por parte dos gestores, funcionários ou membros da Comissão de Avaliação.

O mesmo em se tratando de indícios de actos de corrupção passiva, implicando gestores, funcionários e membros da Comissão de Avaliação

Por ultimo, no documento pode ler-se que "para protecção de todos os denunciantes são conferidas garantias processuais que salvaguardam a integridade moral e física, nos termos da legislação nacional e internacional, direito ao anonimato sobre o denunciante, o direito à protecção judicial contra as entidades denunciadas (superior hierárquico ou outro órgão com poder efectivo), e o direito de não serem objecto de represálias caso revelem a sua identidade no acto da denúncia.