A proposta de lei tem por objecto estabelecer os princípios, as regras e procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da requisição civil por parte do Estado.

A Requisição Civil é o mecanismo que permite ao Estado recorrer às entidades públicas e empresas privadas e de capitais mistos para assegurar o regular funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público aos sectores vitais da economia nacional em situações de excepção. O diploma vai a votação final global este mês.

Esta proposta de Lei visa concretizar as medidas constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento 2018/2022 relativas aos programas de melhoria da capacidade nacional de prevenção e socorro das populações em risco e protecção ambiental.

No âmbito desse diploma, a intervenção das Forças Armadas Angolanas ou da Polícia Nacional (PN) no processo de requisição civil tem carácter de progressividade.

Já o pessoal que se encontra na situação militar de disponibilidade ou licenciado à reforma pode ser chamado ao serviço efectivo durante o tempo em que se mantiver a requisição, cometendo o crime de deserção em caso de não acatamento.

A proposta sustenta que a requisição civil apenas deve ser admissível para assegurar a prestação de serviços mínimos, e não a continuidade normal do serviço, na medida do estritamente necessário para a manutenção dos serviços mínimos, sob pena de se sobrepor ao exercício dos direitos que a mesma restringe.

"Entende-se pois que, mesmo quando constitucionalmente autorizada, a restrição só é legítima se for para salvaguarda de um outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido", diz o documento.

Nesse contexto, acrescenta, a medida restritiva estabelecida por Lei sujeita-se ao princípio da proibição do excesso ou princípio da proporcionalidade em sentido amplo, com as suas três dimensões: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito e salvaguardar os interesses protegidos que a Constituição designa por necessidades sociais impreteríveis.

Lei é um "ataque ao direito à greve"

O líder do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaca, lamentou que os sindicatos não tenham sido auscultados para se pronunciarem sobre a Lei da greve no âmbito da Proposta de Lei da Requisição Civil.

"O Executivo deveria ouvir os representantes dos trabalhadores, neste caso os sindicatos, porque são os trabalhadores os titulares do direito à greve", referiu.

O presidente da FNLA, Lucas Ngonda, referiu que a Proposta de Lei da Requisição Civil "fere", o princípio da Lei da greve, por autorizar o Executivo a recorrer aos serviços mínimos em caso da greve.

"A Proposta de Lei da Requisição Civil é um ataque ao direito à grave", resumiu.

O deputado da CASA-CE, Manuel Fernandes, disse que o documento entra em choque com outros direitos fundamentais, como a Lei da greve.

"A proposta de Lei da Requisição civil sufoca a Lei da greve. Sugiro que antes da sua votação final seja bem analisada", defendeu, salientando que o diploma pode suscitar inconvenientes no futuro.

O documento que tem três capítulos e 18 artigos, foi aprovado com 34 votos, nenhum contra e sem abstenções.