A proposta vai ser votada, na generalidade, esta quinta-feira, 21, dia em que o parlamento vai apreciar o pacote legislativo das Forças Armadas Angolanas, composto pela Lei Geral do Serviço Militar, Lei das Carreiras dos Militares das FAA, Lei dos Postos e Distintivos Militares das FAA e Lei das Condecorações Militares das FAA.

Depois de três legislaturas sem ser aprovada pela Assembleia Nacional, esta proposta de lei preparada pelo Governo, que, segundo avança a Lusa, "conta com 148 artigos e revoga toda a legislação anterior, durante um período de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor deste diploma, será facultada a passagem à situação de reforma ao militar que cumulativamente preencha ou venha a preencher, durante aquele período, duas condições".

Um militar poderá ser reformado a partir dos 45 anos de idade, desde que possua pelo menos 25 anos ao serviço de um dos ramos das Forças Armadas Angolanas, mas só até 2023.

Depois, os limites para a passagem à reforma nos diferentes postos militares do quadro permanente variam entre os 55 e 59 anos de idade, segundo estabelece o artigo 112º do projecto de Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.
De acordo com o projecto de lei, o limite de idade para a passagem à reserva é de 59 anos para o general de exército, aviação, almirante da Armada, coronel-general ou almirante, de 58 anos para o tenente-general ou vice-almirante, de 57 anos para o major-general ou contra-almirante e 56 anos para o coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
A idade limite para a passagem à reserva até ao posto de tenente-coronel ou capitão-de-fragata é de 55 anos de idade e para o de sargento-maior até sargento-chefe é de 56 e 55 anos, segundo o projecto.
Para a passagem à reforma, o projecto estabelece, no artigo 114º, que o militar deve ter 60 anos de idade, apresentar um requerimento, depois de completados os 30 anos de serviço militar, e cumprir, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva.
Segundo o projecto de lei, para os militares do quadro miliciano o tempo mínimo de permanência é de quatro anos no posto de sub-tenente ou tenente-de-corveta, quatro anos no posto de 2º sargento e igual número de anos no posto de 2º cabo ou marinheiro.
As carreiras dos militares designam-se consoante a forma de prestação de serviço: carreiras longas (para os militares do quadro permanente), carreiras médias (para o quadro miliciano) e carreiras curtas (para o conjunto dos militares do Serviço Militar Obrigatório e dos militares em serviço militar da reserva).
O projecto de diploma faz uma distinção entre patenteamento e promoção.

Nos termos do nº 1 do artigo 56º, "o patenteamento é o acto de atribuição ao militar do primeiro posto e constitui o ingresso do mesmo na respectiva categoria e carreira". Por sua vez, "a promoção constitui o acto de atribuição do posto militar imediatamente superior ao que ostenta, proporcionando-lhe assim uma ascensão na hierarquia das Forças Armadas Angolanas".