A justificação para a escolha do processo de contratação simplificada, é, segundo o despacho presidencial 156/20, por estarem em causa "serviços de natureza intelectual que não permitem a elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas para a apresentação de atributos qualitativos da proposta, necessários à fixação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa".

O Chefe de Estado delega na ministra das Finanças todas as decisões relativas ao procedimento de contratação, incluindo a assinatura do contrato.