Segundo uma nota dos advogados, o PRA-JA Servir Angola aguarda "serenamente e de boa-fé" pelas deliberações do Plenário do TC "para o bem da Pátria e do Povo".

"Esperamos que desta vez o TC faça um trabalho transparente, porque todos os requisitos exigidos foram cumpridos neste recurso extraordinário", disse ao Novo Jornal o membro da comissão instaladora, Xavier Jaime.

Segundo uma fonte do TC, a comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola vai aguardar dentro de 15 dias o acórdão deste último recurso extraordinário, sendo a última oportunidade.

Recorda-se que no dia 27 de Agosto deste ano, o Tribunal Constitucional rejeitou, em Despacho, o recurso extraordinário interposto pelo mandatário do coordenador da comissão instaladora do PRA-JA Angola - Servir Angola, Abel Chivukuvuku.

Com este indeferimento definitivo, o PRA-JA seria extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos, mas o PRA-JÁ entregou mais um recurso, ontem, 08 de Setembro, que foi aceite por este órgão.

O último acórdão do TC justificava a rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com o facto de algumas assinaturas de cidadãos não estarem em conformidade com as que constam nas cópias dos seus bilhetes de identidade.

No Despacho de Rejeição, o Tribunal esclareceu que, após verificação do último recurso apresentado pelo PRA-JA, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, para aperfeiçoar, no prazo de cinco dias, o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.

O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Ainda segundo o Despacho, o TC informou que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

O tribunal superior refere que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa apresentados pelo PRA-JA só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos.