No diploma, datado de 28 de Outubro, o Chefe de Estado fundamenta a despesa com a "necessidade de dar continuidade às actividades de desminagem da área afecta ao Projecto Turístico Okavango-Zambeze, por forma a garantir a implementação segura do mesmo".

O Presidente justifica o procedimento de contratação simplificada com a necessidade de celeridade, "por motivo de urgência imperiosa, tendo em atenção a especificidade do trabalho a realizar".

João Lourenço delega no ministro da Defesa Nacional a competência para a prática dos actos previstos na Lei dos Contratos Públicos.

Em Setembro, o Presidente da República decretou a criação da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango, um instituto público "especializado e descentralizado", encarregado da promoção e atracção de investimentos privados para a região do Kubango/ Okavango "que concorram para o seu desenvolvimento sustentável, através da criação de oportunidades de emprego e fontes de arrecadação de receitas".

A ideia é o aproveitamento do potencial turístico e ambiental que a região do Kubango/Okavango possui, "tendo em conta os princípios de protecção e preservação das componentes ambientais, bem como dos valores de ordem social, económica, cultural, científica e paisagística existentes na região".

A acção da ANAGERO abrange a área da Bacia do Kubango e a agência estará sujeita à superintendência do Chefe de Estado, mas exercida por intermédio do ministro de Estado e chefe da Casa Civil da Presidência da República.

À ANAGERO compete ainda promover parcerias público-privadas que se mostrem necessárias com vista ao desenvolvimento de projectos de urbanismo e de infra-estruturas, elaborar instrumentos de promoção para a divulgação da imagem e potencialidades culturais, paisagísticas, turísticas, ambientais e económicas da região, acompanhar de forma articulada com os órgãos competentes os processos de implementação dos projectos de investimento autorizados, e promover o intercâmbio com organismos congéneres estrangeiros.

São também competências da agência participar no processo de concepção de políticas de desenvolvimento e de gestão das áreas turísticas da região, propor estratégias conducentes ao estabelecimento de infra-estruturas indispensáveis à criação e funcionamento de estruturas turísticas, económicas e outras na região, promover e incentivar estudos que concorram para a descoberta das potencialidades da região, tendo em conta os princípios de protecção e preservação dos valores de ordem social, económica, cultural, científica e ambiental aí existentes, e celebrar memorandos de entendimento com entidades congéneres.