As duas propostas de lei, a do Executivo de João Lourenço, denominada Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País e, da UNITA, entitulada Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), foram aprovadas praticamente com os mesmos votos, 173 a apoiada pelo MPLA e 172, a com origem no maior partido da oposição.

O documento do MPLA passou com 173 votos a favor do próprio MPLA e da UNITA, e ainda do PRS, com 15 abstenções da CASA-CE e da FNLA, ao passo que a da UNITA obteve 172 votos a favor também do MPLA, da UNITA e do PRS e 16 abstenções da CASA-CE e da FNLA.

Argumentos

O ministro das Finanças, Archer Mangueira, em representação do Executivo, argumentou que a existência de recursos domiciliados em instituições financeiras no exterior do país não representa qualquer benefício para a economia nacional.

"As iniciativas governamentais de repatriação de parte desses fundos têm variado no nível de exigência, tendo em conta os princípios que se vêm universalizando sobre a livre movimentação de capitais, desde que de origem licita", acrescentou o ministro.

Não obstante a UNITA ter aprovado o documento, alguns deputados consideram o projecto de Lei do Executivo como sendo um documento que amnistia os crimes económicos cometidos pelos governantes e por todos aqueles que levaram dinheiro para o estrangeiro de forma ilegal.

O deputado David Mendes disse que, antes do documento passar na especialidade, o Governo tem que identificar as pessoas que têm o dinheiro ilícito depositado no exterior.

"Se haver dificuldades podemos ajudar o Ministério das Finanças e outras instituições do Governo a identificar os nomes das pessoas", disse com ironia David Mendes, salientando que, quando era presidente da Associação Mãos Livres, já apresentou ao Ministério Público a lista das pessoas ricas ilicitamente.

O presidente do PRS, Benedito Daniel, disse que apesar de terem aprovado o projecto de Lei do Governo, ainda há relatos da saída ilícita do dinheiro em Angola.

"Este Projecto Lei tem que ser bem enriquecida na especialidade, por tratar-se de um documento muito sensível", acrescentou.

O líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, defende também que antes de o documento passar na especialidade, os que têm fortuna no exterior devem ser identificados e saber quanto é que cada um tem.

"Somos contra quando o Projecto de Lei defende os que têm fortunas de forma ilegal lá fora e não compensar o Estado", frisou, lamentando que, por haver quem tenha milhões de dólares escondidos no exterior do país, milhares de pessoas tenham morrido e várias infra-estruturas não foram erguidas.

O deputado da CASA-CE, Pedro Makuta Nkondo, disse, num acrescento, que não são só os membros do Governo com o dinheiro ilícito fora, inclusive também os da oposição.

Proposta do Executivo/MPLA

"Alguns dirigentes da oposição também têm muito dinheiro escondido lá fora. No entanto, o momento é ideal para todos colaborarem para o desenvolvimento do nosso país", apontou.

O documento do Executivo surge no prosseguimento de uma proposta feita pelo Presidente João Lourenço, em Dezembro do ano passado, para que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento de capitais para investirem em Angola.

O Executivo pretende estabelecer um quadro jurídico que permita que as pessoas singulares residentes e as empresas com sede no país, detentoras de valores elevados no exterior, possam, voluntariamente, repatriar e integrá-los no esforço de desenvolvimento nacional, "extinguindo-se qualquer punibilidade decorrente de eventuais incumprimentos de natureza cambial e fiscal".

Terminado o tempo de graça instituído (180 dias) o Estado angolano, como explicou em Dezembro João Lourenço, sente-se no legítimo direito de desencadear todos os procedimentos e mecanismos legais, nacionais e internacionais, com vista à recuperação dos mesmos, designadamente os decorrentes de operações ou rendimentos obtidos à margem da lei.

Proposta da UNITA

O líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, que apresentou o documento aos jornalistas na quarta-feira, justificou que as receitas provenientes do regime de reorganização patrimonial podem alimentar o fundo da erradicação da pobreza, estando isso previsto na proposta do partido.

"O fundo é uma entidade autónoma a ser constituída pelo Titular do poder Executivo e as receitas desse fundo são inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE) como receitas extraordinárias", indica a proposta da UNITA.

O partido do "Galo Negro" considera que este Projecto de lei "constitui-se numa fonte alternativa de financiamento ao Orçamento geral do Estado (OGE) e afigura-se como um factor de reconciliação nacional e de justiça social para contribuir para o controlo da fuga de capitais e da evasão fiscal".

A UNITA defende nesta proposta a criação da Comissão de Regularização Patrimonial, órgão estadual de natureza "ad hoc" multidisciplinar e multissectorial a quem competirá a plena execução da presente lei.

"Este órgão é composta por nove cidadãos a serem designados na base de critérios de reconhecido patriotismo, probidade, competência técnica e idoneidade", explicou Adalberto da Costa Júnior.

De acordo com o deputado da UNITA, a proposta visa atrair de volta o património com origem em território nacional que se encontre no estrangeiro, com semelhanças com a Lei de Repatriamento de Capitais do Executivo, e que neste momento faz falta aos angolanos.

"São reiteradas as notícias sobre transacções ocultas não registadas nas contas nacionais que foram geradas de um avultado património no estrangeiro, proveniente do nosso país sob as mais diversas formas", referiu.

O projecto de Lei da UNITA, explica que "os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exteriore ou no interior do país, não declarados, cuja origem é o território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser devidamente declarados ao Estado".

A UNITA defende ainda a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob forma de prestação pecuniária compulsória, devida do Estado e a ser coberta e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada.

O deputado esclareceu que, o Projecto de Lei encontra-se em harmonia com os princípios fundamentais da ordem jurídica interna e não contraria qualquer diploma legal nem revoga "expressamente" nenhuma legislação previamente existente.

O deputado lamentou que com a aprovação da Lei nº11/16 de 12 Agosto, foram amnistiados uma multiplicidade de condutas puníveis com pena de prisão até 12 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015.

Rendimento dos Activos

A UNITA entende que sempre que o montante de activos financeiros a repatriar for superior a 100 mil de dólares norte-americanos, o declarante deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo desses activos, para a entidade gestora do programa de regularização no país.

Para o efeito, segundo a UNITA, "no caso de impedimento de quaisquer ordens no repatriamento dos activos financeiros, o Estado angolano procederá a todas as diligências cabíveis pela ordem jurídica internacional para a protecção dos interesses que visa alcançar com o presente desidrato".

"No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco Nacional de Angola, o banco interveniente deve remeter ao BNA a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo, nos sete dias úteis posteriores à data da entrega da declaração", diz o documento apresentado pelo deputado da UNITA.