Numa circular distribuída pelo Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) a 29 de Março de 2019, lê-se que "os órgãos máximos da Entidades Públicas Contratantes devem exigir o preenchimento da Declaração de Bens e Rendimentos dos seus funcionários públicos, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhadores envolvidos na formação e execução dos contratos públicos", segundo o Jornal de Angola, que refere que a medida abrange os técnicos encarregados da elaboração de peças e outros documentos do procedimento, membros da comissão de avaliação e técnicos incumbidos da gestão e execução do contrato.

A mesma circular reafirma que "aquando da sua nomeação, aos membros da comissão de avaliação é também exigido o preenchimento da "Declaração de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência" na formação e execução dos contratos públicos.

Esta circular, assinada pela directora-geral do SNCP, Rosária Dias dos Santos Filipe, pretende dar cumprimento imediato ao Decreto Presidencial n.º 319, de 31 de Dezembro de 2018.

O SNCP é o órgão do Estado, tutelado pelo Ministério das Finanças, responsável pela regulação e supervisão da contratação pública.

O NJOnline noticiou, em Janeiro, que o Presidente da República, João Lourenço, aprovou, antes do fim de 2018, o Regulamento sobre as Declarações de Bens e Rendimentos, de Interesses, de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência na Formação e Execução dos Contratos Públicos (DICI), integrada na Estratégia de Moralização na Contratação Pública.

A medida é justificada com "a necessidade de fomentar a cultura de probidade e responsabilização" dos servidores públicos envolvidos em processos de preparação e execução dos contratos do Estado, "por forma a garantir maior imparcialidade e transparência" nos actos de gestão do erário público.

"Tendo em conta que as situações de conflitos de interesse põem em causa a efectivação de valores essenciais, tais como a concorrência, a competitividade e a igualdade dos operadores económicos que participam de procedimentos de contratação pública", é, segundo o documento, necessário definir "uma estratégia concertada de actuação que não se limite à esfera repressiva, mas fundamentalmente à implementação de mecanismos preventivos".

Em vigor desde a sua publicação em Diário da República, a 31 de Dezembro de 2018, o diploma prevê que os funcionários, agentes administrativos ou trabalhadores e gestores das Entidades Públicas de Contratação, os técnicos encarregues pela elaboração das peças e outros documentos do procedimento, tais como membros da Comissão de Avaliação, bem como os técnicos encarregues da gestão e execução do contrato "devem preencher a DICI para identificação das empresas, agrupamentos de empresas, consórcios ou associação em participação sobre as quais tenham conflito de interesses na circunstância em que entrem em negócio com instituições sob direcção do gestor público, sem prejuízo da Declaração exigida pela Lei da Probidade Pública".

O mesmo diploma antecipa que os titulares de cargos políticos, titulares de cargos de direcção e chefia e demais gestores públicos, incluindo das Empresas Públicas e Empresas de Domínio Público, também estão sujeitos ao preenchimento da DICI, onde "devem mencionar, por escrito, qualquer interesse pessoal resultante de ligações especiais com algum candidato ou concorrente envolvido nos procedimentos de contratação, pedindo, nesse caso, escusa de participação no procedimento".