Morosidade no atendimento, falta de sistema, erros no levantamento ou depósito de notas físicas nos balcões, falta de acesso a divisas, atrasos nas transferências...os motivos de insatisfação dos clientes da banca angolana estão a subir, revelam os dados da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).

De acordo com o director da AADIC, a organização recebeu mais de 930 reclamações em 2016, volume que não pára de aumentar. "É visível o crescimento de reclamações, queixas e denúncias deste sector", confirma Diógenes de Oliveira, em declarações ao Novo Jornal online.

O responsável adianta que desde o início do ano a associação registou "245 consumidores insatisfeitos com os serviços da Banca, sendo que a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor solucionou 88 casos".

Os números estão contudo longe de ser exaustivos, tendo em conta que se referem apenas aos clientes que procuraram o apoio da AADIC.

Não foi o caso de Amós Banza Angelino, ex-gerente de um dos postos de abastecimento de combustível da empresa Pumangol, e protagonista, no dia 4 de Outubro de 2016, de um episódio caricato no exercício das suas funções.

Angelino recorda que foi à agência do banco Millennium Atlântico, junto ao centro da Mulemba, em Cacuaco, efectuar um depósito de um milhão, trezentos e sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta kwanzas (1.368.250 Kz), que acabou subtraído em 200 mil Kz porque o gerente da agência depositou apenas um milhão, cento e sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta kwanzas (1.168.250 Kz).

Em declarações ao Novo Jornal, o entrevistado explicou que no momento não verificou o documento bancário.

"Não reparei no talão de depósito quando saí do banco. Só no dia seguinte é que dei conta do erro, quando estava a fazer o fecho de tesouraria e fiquei surpreso com a ausência dos 200 mil kwanzas. Liguei para o gerente, ele disse-me que tinha de elaborar uma carta para resgatar os valores não depositados", contou Amós Banza Angelino, que, em função disso, sofreu vários descontos salarias e foi afastado do cargo que exercia.

"Reduziram-me o salário, fui afastado do cargo e alertado para resolver a situação, caso contrário haveria de responder junto das autoridades", declarou ex-gerente, que continua a pagar pelo que diz ter sido um erro bancário.

As reclamações mais frequentes, de acordo com os registos da AADIC, envolvem transferências e levantamento de divisas.

Para o jovem economista Waldemar Ribeiro, o problema surgiu com uma transferência bancária de uma conta do Banco Económico para outra do Millennium Atlântico: apesar de ter recebido a informação de que a operação tinha sido efectuada com sucesso, a conta destinatária permaneceu sem valores.

"A comunicação dos bancos é deficitária", lamentou Waldemar Ribeiro.

Com uma reclamação similar, Celma João queixa-se do facto de os funcionários bancários cometerem muitos erros e não resolverem os problemas dos clientes como deve ser.

"Tive problemas sérios devido a uma transferência mal-sucedida", contou.

Clientes protegidos por Lei do Consumidor e Código Civil

Seja qual for a reclamação, o presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira, lembra que o cliente está protegido pelo n.º1 do artigo 15.º de Lei de Defesa do Consumidor, nos termos do qual "o consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos".

O responsável sublinhou ainda que "não é lícito os bancos não entregarem divisas para quem as tenha nas suas contas", invocando o artigo 1185.º do Código Civil.

"O depósito é o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde e a restitua quando for exigida", explicou Diógenes de Oliveira, acrescentando que "sob o arrepio da alínea C do artigo 1187.º do Código Civil, o depositário é obrigado a restituir a coisa com os seus frutos (juros actualizados e as devidas correcções monetárias)".

Também o jurista Albano Pedro defende que os erros cometidos pelos funcionários bancários, com prejuízos para os clientes, devem desencadear responsabilidade criminal, principalmente quando houver operações fraudulentas por parte dos operadores bancários.