Antes da decisão final deste julgamento, o tribunal fará a leitura das respostas aos mais 40 quesitos formulados na última sessão, ocorrida a 26 de Maio.

O acórdão que será lido hoje pode condenar ou absolver o juiz arguido, sobre o qual pesa a acusação da prática dos crimes de peculato, associação criminosa, abuso de poder, prevaricação, burla e falsificação de documentos.

Em fase de alegações, o Ministério Público (MP) pediu a condenação para José Pereira Lourenço, que exercia funções no Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, pedindo uma pena de prisão não inferior a cinco anos nem superior a 14.

O Ministério Público entende que José Pereira Lourenço deve ser condenado por ordenar, em vários despachos exarados, o desbloqueio de contas bancárias de particulares e a transferência de vários milhões de kwanzas para contas privadas.

Ao tribunal, o juiz arredado da sua função pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), afirmou que não cometeu qualquer crime e que nunca fez parte de qualquer associação criminosa.

Em sua defesa, o então magistrado disse que se tivesse de estar em juízo por algum crime, seria denunciado pelo próprio tribunal em que trabalhava ou pelos bancos a que dirigiu os despachos.

Segundo a acusação, o então juiz do Tribunal da Comarca de Belas actuava fora da sua esfera judicial e passou junto dos bancos a levantar dinheiro de clientes para uso pessoal e de terceiros, utilizando, para o efeito, procedimentos fraudulentos.

Aos bancos, o juiz mandava desbloquear várias contas em dólares e em kwanzas, com valores que ultrapassaram os dois milhões de dólares.

Em 2020, conta a acusação, o então juiz, agora arguido, ordenou o desbloqueio e a transferência de mais de um milhão de dólares da conta bancária de Joaquim Sebastião, antigo director do INEA, que estava bloqueada pela PGR.

A acusação descreve vários episódios de desbloqueios "ilícitos" que o então juiz orddenou.