O tribunal deu como provados os crimes de ofensas corporais e ameaça agravada numa sentença proferida em primeira instância pelo Juíz da causa, Bento Domingos Camenhe, tendo a aplicação de pena de prisão efectiva sido defendida pelo Ministério Público (MP) durante a leitura do acórdão.

O magistrado não levou em consideração o pedido de defesa do MP, devido a todos os elementos de prova que incriminam o réu, quando, na data dos factos, injuriou e em seguida agrediu a enfermeira, acusando-a de ter causado a morte da sua filha por, alegadamente, ter administrado medicação errada, quando Odeth Laurinda (a vítima) se encontrava em exercício de funções devidamente uniformizada.

"As agressões praticadas pelo réu causaram lesões graves à enfermeira, esta, por sua vez, teve uma depressão e pôs fim a própria vida no dia 7 de Maio deste ano, segundo relatório do Serviço de investigação Criminal (SIC) do Bié".

"Foi provado que o réu Dinis Silva agiu de má-fé porque não possui nenhum conhecimento sobre medicina", afirmou, acrescentando que "assim que o réu teve o conhecimento da morte da filha, partiu para a agressão sem ter contactado com um especialista da área da saúde no sentido de investigar as causas da morte da menina".

"Fica o réu Dinis Silva condenado a cinco anos de prisão efectiva pelo Tribunal Municipal do Bié e deve ainda pagar 50 mil kwanzas de taxa de justiça e 600 mil kwanzas a título de indemnização à família da vítima", sentenciou.

O advogado de defesa, Ernesto Chivangue, contestou a sentença em declarações ao Jornal de Angola, sublinhando que o processo está viciado.

"O Ministério Público e a direcção do Hospital não constituíram nenhuma comissão de inquérito para apurar a veracidade dos factos e fazer cumprir o princípio da legalidade", lamentou.