Os recém-formados dizem que tão logo chegaram a Angola foram divididos em grupos, os residentes em Luanda foram cumprir quarentena domiciliar e os das demais províncias do País foram conduzidos as pensões contudo, nem uns nem outros sob qualquer tipo de controle.

"Nos locais onde estamos hospedados não há fiscalização das autoridades sanitárias e o Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) hospedou-nos aqui e mais nada", disseram ao Novo Jornal alguns dos bolseiros nesta situação pedindo anonimato.

Quem quiser sair do confinamento, segundo as mesmas fontes, "podem fazê-lo sem quaisquer restrições e quem quiser entrar também pode fazê-lo sem impedimento de quem de direito".

"Estamos misturados com funcionários e clientes como se nada se passasse", acrescentaram.

Estes recém-licenciados adiantaram igualmente que deixaram o aeroporto sem nenhum termo de compromisso: "Apenas assinamos uma nota que certifica a nossa chegada ao País, e mais nada".

"Não estamos a exigir boas condições das pensões. Queremos é que as pessoas sejam sérias porque em Cuba, de onde saímos, foram rigorosos connosco e agora, postos na nossa terra nem isso se vê, depois vão querer dizer que X e Y, provenientes de Cuba estão infectados com a Covid-19, quando estamos a ser expostos para contrair a doença quando isso se podia evitar facilmente", narraram.

Sobre o assunto, o Novo Jornal contactou a Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19, para o devido esclarecimento mas esta instituição solicitou que esse pedido seja formalizado por escrito, uma situação que é constantemente exigida mais nunca respondida e que prejudica seriamente a obrigação de informar.

Vale lembrar que o Executivo determinou, em Setembro último, que todos os passageiros, nacionais e estrangeiros com destino fora da província de Luanda, ainda sujeita a uma cerca sanitária como medida de contenção da pandemia, são obrigados a cumprir uma quarentena de 8 a 14 dias na capital, em local autorizado pelas autoridades sanitárias.

A obrigação consta do decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, Transportes, Saúde e Cultura, Turismo e Ambiente que define as regras sobre as viagens nacionais e internacionais durante o período de situação de calamidade pública.