"As despesas do Ministério dos Transportes, enquanto unidade orçamental, são aprovadas pelo Orçamento Geral do Estado (OGE). E o montante das suas despesas é fixado no quadro detalhado de despesas", disse Helena Nerica de Sousa, que fez parte da equipa de peritos que trabalhou no processo que, agora, está em julgamento, e cuja figura central é o ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás.

Perguntado pelo venerando juiz, Joel Bernardo, se é normal que o dinheiro arrecadado pelo CNC, suporte despesas administrativas do Ministério dos Transportes, a especialista respondeu que não, acrescentando que o Ministério dos Transportes e o CNC são duas unidades orçamentadas pelo Estado. E que as unidades orçamentais não custeiam despesas umas das outras porque os valores são aprovados por lei.

Questionada se o órgão de tutela, neste caso o Ministério dos Transportes, podia orientar que o CNC custeasse despesas para algum projecto do Ministério, a perita respondeu que não é permitido em função do Ministério dos Transportes ter o seu próprio orçamento aprovado anualmente.

"Todas as despesas referentes ao ano em exercício já foram apresentadas e já estão cabimentadas. E cada unidade orçamental dever ser responsável financeiramente pela execução dos seus valores. E de acordo com a regra de execução orçamental nenhuma unidade orçamental pode pagar ou cobrir despesas de uma outra unidade orçamental", referiu.

Helena Nerica de Sousa disse ainda ao tribunal que, para cada instituição orçamental são disponibilizados valores pelo Ministério das Finanças.

"As instituições fazem anualmente um relatório das despesas que vão efectuar no ano a seguir, e são somente essas despesas que devem ser pagas com o dinheiro que está na Lei, através do OGE".

"Não é aceitável que unidades orçamentais paguem despesas de uma outra unidade que também tem orçamento. Cada um gaste o seu dinheiro porque as despesas não são as mesmas", frisou.

A perita acrescentou que nenhuma unidade dever usar o dinheiro que lhe foi cabimentado pelo OGE para cobrir despesas de uma outra unidade orçamentada, com excepções de calamidades.

Helena Nerica de Sousa explicou que o dinheiro das unidades orçamentais só pode ser usado para outras unidades, mediante uma autorização da Assembleia Nacional, do Ministério das Finanças e do titular do poder Executivo, neste caso o Presidente da República.

De recordar que, no início do julgamento, a defesa do ex-ministro dos transportes, Augusto Tomás, afirmou, em tribunal, que Augusto Tomás usou valores do CNC porque não havia verbas no Ministério dos Transportes.

"Augusto Tomás usou valores do CNC no período em referência, porque o Ministério dos Transportes não tinha verbas para custear as suas despesas fase à situação económica que se instalou no País", disse a advogada, Ana Paula Godinho na ocasião.

Há ainda outras testemunhas arroladas no processo, com destaque para as figuras de Mário Palhares, PCA do Banco de Negócios Internacional (BNI), Carlos Feijó e Boa Vida Neto (deputados à Assembleia Nacional), Manuel da Cruz Neto, ex-ministro de Estado e chefe da Casa Civil do ex-Presidente dos Santos.