A defesa do ex-ministro requereu ao colectivo de juízes do tribunal a reapreciação do pedido de alteração da medida de coacção pessoal por considerá-la inconstitucional, alegando que fere o princípio de igualdade em relação aos restantes réus, fundamentando que o Ministério Público (MP) decretou tal medida por achar que a condição económica do réu poderia facilitar a sua fuga.

De seguida, o tribunal respondeu ser legal o prazo de prisão preventiva do ex-governante nos termos da lei das medidas cautelares, ordenando a manutenção da situação actual do réu.

"Entendemos que nos termos da lei das medidas cautelares ainda não decorreram os dois meses para qualquer alteração da medida de coacção de que o réu vem atestado no despacho de pronúncia definitivo. Mantenha-se o réu em prisão preventiva", disse o juiz Joel Leonardo.

Logo de seguida, o tribunal passou a responder às questões prévias colocadas pelos advogados dos réus Rui Moita e Manuel António Paulo.

Segundo o juiz, a defesa do réu Rui Moita, que se encontra em prisão domiciliar, requereu, em Fevereiro último, uma alteração da medida de coacção pessoal por alegadamente o seu constituinte não gozar de boa saúde.

O júri do tribunal respondeu que essa solicitação já foi decidida em fase de recurso do despacho de pronúncia, por isso considerou improcedente o solicitado.

Quanto ao réu Manuel António Paulo, de 69 anos, que está em prisão domiciliar deste Novembro de 2018, com problemas de saúde graves, conforme os exames médicos apresentados atestaram, o tribunal esclareceu que a prisão domiciliar é bastante maleável por permitir que o réu tenha a assistência médica em sua própria casa sob vigilância policial.

Entretanto, o Tribunal decidiu, face à analise feita aos relatórios médicos, alterar a medida de coacção de prisão, tendo em conta o quadro clinico do réu.

Sendo assim, Manuel António Paulo deixa de estar em prisão domiciliar e passa a ter uma medida menos gravosa - a da liberdade provisória, sob termo de identidade e residência.

Ao réu foi ainda aplicada a medida de coacção da obrigatoriedade de apresentação no cartório do TS de quinze em quinze dias, bem como a proibição de saída do País sem autorização do Tribunal Supremo.

Na sessão de discussão e julgamento desta terça-feira, 11, que continuou com o interrogatório do réu Augusto Tomás, figura principal deste mediático caso, na instância da sua defesa, o réu negou ter orientado o CNC a fazer compras de cabazes nos supermercados Jumbo e Kero para os funcionários do Ministério dos Transportes e o próprio CNC, alegando ser uma prática que já encontrou no ministério.

Questionado se durante o tempo em que esteve no Governo foi alvo de um processo disciplinar, o réu respondeu que nunca teve nenhum processo ao longo da sua vida.

Perguntado se apresentou alguma declaração de bens ao MP, justificando a sua fortuna, Augusto Tomás respondeu que o fez antes mesmo de ser preso.

O ex-governante lamentou o facto de terem bloqueado a suas contas bancárias, mesmo após ter feito solicitação por escrito ao tribunal civil.

Augusto Tomás não se conteve ao explicar a situação que a sua família está a atravessar e chorou diante do tribunal.

"Desde que fui preso, a PGR boqueou as minhas contas bancárias, não permitindo que eu sustente os meus filhos, assim como os meus pais idosos e sobrinhos órfãos", disse Augusto Tomás.

"Essa situação fez com que alguns dos meus filhos saíssem das escolas onde estudavam por falta de pagamento. Em casa da minha mãe cortaram a água e a energia por falta de pagamento", acrescentou.

O ex-ministro dos transportes salientou que a sua família hoje está a ser viver graças ao sacrifício de alguns parentes e à solidariedade de amigos.