De acordo com o comunicado final da reunião, o diploma tem por objectivo criminalizar o exercício da condução sem habilitação legal e sob a influência de álcool e de outras substâncias legalmente consideradas entorpecedoras ou psicotrópicas.

Em causa está o facto de os acidentes de viação serem a segunda causa de morte em Angola, apenas atrás da malária.

A Proposta de Lei, que irá a debate e aprovação dos deputados à Assembleia Nacional em breve, tem por finalidade, de acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, preencher um vazio legal deixado pela revogação do Decreto 231/79.

"O Código Penal que foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 5/2008 revogou alguma legislação, mas manteve outra. Pensava-se que o Decreto nº 231/79 não tivesse sido revogado pelo Código de Estrada. Esse decreto é que penaliza a condução sob o efeito do álcool. O plenário do Tribunal Supremo, reunido no dia 26 de Julho, considerou que o Decreto 231/79 estava revogado. Então, criou um vazio legal relativamente a punição dos condutores sob efeito do álcool", explicou o ministro, em declarações ao Jornal de Angola.

Francisco Queiroz, que refere que esse vazio legal "deixava a Polícia sem saber como actuar em relação a estes casos", avisou que, a partir da aprovação da lei, se alguém for apanhado pela Polícia a conduzir sob o efeito de álcool, pode ser penalizado com pena de prisão até um ano e multa até 360 dias.

"Se, tendo o condutor ingerido álcool, provocar danos (físicos, psíquicos ou doença particularmente dolorosa) a terceiros, a pena de um ano é acrescida um terço assim como a multa de 360 dias é acrescida de um terço do valor", afirmou o ministro.

"Se, da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, resultar a morte de terceiras pessoas, a pena é de homicídio (involuntário ou voluntário)", reforçou o ministro.

Sobre o mesmo tema, mas no Parlamento, o vice-procurador-geral da República, Mota Liz, citado pela Lusa, indicou que o executivo de João Lourenço vai submeter à Assembleia Nacional, para aprovação, uma proposta de lei temporária, onde estarão tipificadas as molduras penais do Código de Estrada, enquanto não entrar em vigor o novo Código Penal, que deverá ser aprovado em meados de 2019.

Segundo Mota Liz, a intenção do Governo é criar, neste período, uma legislação extraordinária para garantir a paz e segurança nas estradas.

Nos termos do Código da Estrada, a embriaguez é actualmente punida com multa.

As comissões especializadas da Assembleia Nacional discutiram e votaram, por unanimidade, várias alterações ao Código Penal, relacionadas com os Crimes Contra Ordem e Tranquilidade Públicas e com os Crimes Contra a Segurança dos Transportes.

"Crimes Contra a Ordem e Tranquilidade Pública" foi o ponto de partida do debate. Neste capítulo, o diploma prevê, no termos do artigo 295º, a prisão de até três anos ou multa de até 360 dias para quem incitar directamente a prática de um crime.

São também passíveis de punição, segundo o artigo 297º, aqueles que perturbarem ou impedirem o exercício legítimo de acto de culto de uma religião, o cortejo ou uma cerimónia fúnebre. O mesmo artigo pune igualmente aqueles que ofenderem publicamente uma pessoa por causa da crença ou da função religiosa e, dessa forma, perturbar a ordem e a tranquilidade públicas.

A participação em associações criminosas, motins, prática de actos terroristas e desobediência à ordem de dispersão de ajuntamento, estiveram também entre os pontos discutidos e aprovados neste capítulo.

O capítulo que versa sobre "Crimes Contra a Segurança dos Transportes", também aprovado esta quarta-feira, prevê no seu artigo 304º penas de 05 a 15 ou 02 a 10 anos de prisão, a quem se apoderar ou desviar da rota aeronaves, navios civis, comboios ou algum veículo de transporte colectivo de passageiros. A punição para atentados contra a segurança dos transportes está assegurada no artigo 305º.

Na sequência, os legisladores debateram o capítulo que trata dos crimes contra a segurança do Estado, que estipula, entre outros, punições para crimes de alta traição ou preparação da mesma, entendimento com o estrangeiro para provocar guerra, provocação à guerra ou represálias, colaboração com o estrangeiro para constranger o Estado, violação de segredo de Estado, espionagem, inutilização de meios de provas e infidelidade diplomática.

A discussão do diploma prossegue esta quinta-feira, dia 06.